17 novembro 2007

 

Ainda o Código Deontológico dos Médicos

O Bastonário dos Médicos ainda não percebeu uma coisa: a Ordem não é uma associação privada; é, sim, uma instituição de natureza pública administrativa, à qual cabe, entre outras funções com essa natureza, o exercício do poder disciplinar sobre os médicos.
Por isso, é inadmissível que o Código Deontológico considere infracção disciplinar um acto que é legal (a prática da IVG nos termos permitidos pela lei em vigor).
Por isso, não está nas mãos dos médicos decidir, por referendo ou qualquer outro tipo de consulta, se aquele Código deve ser alterado nessa parte. Se a Ordem fosse uma associação privada, os respectivos sócios poderiam tomar a posição que quisessem relativamente à IVG.
Mas sendo uma instituição pública, repito, com poderes de auto-regulação delegados pelo Estado, os membros da Ordem não podem decidir converter em infracção disciplinar um acto legal (ainda que não persigam a infracção, o que aliás também não é admissível porque não dispõem do "princípio da oportunidade").
O Bastonário pode realizar as discussões internas e as consultas que quiser. Com uma certeza: no final, o resultado só pode ser um, a alteração do Código, harmonizando-o com a lei.





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