21 outubro 2008

 

Memória e processo penal

Debate-se, na vizinha Espanha, o facto do Fiscal chefe da Audiência Nacional, Javier Zaragoza, ter recorrido da decisão do Juiz Baltasar Garzón sobre a pretensão deste último em investigar criminalmente os crimes cometidos durante a Guerra Civil. Na longa argumentação – pode ver-se em www.elpais.es – sustentada quer na ausência de crimes contra a humanidade no Código Penal Espanhol de 1932, quer no facto de ter existido uma Lei de Amnistia em 1977 que terá feito extinguir o procedimento criminal por tais factos, quer na ocorrência há muito da morte dos intervenientes, a Fiscalia assume que a pretensão da investigação põe em causa as mais elementares regras do processo penal não sendo compatível com uma Constituição democrática.
Desconstruindo toda a argumentação jurídica em que se sustenta Baltazar Garzón, a Fiscalia afirma, no entanto que a reparação moral das vítimas e seus familiares deve ser efectuadas através da Lei da Memória Histórica e não pela aplicação do Direito penal, que tem outras funções.
Trata-se de um debate «fortíssimo» que terá seguimento na Sala Penal da Audiência Nacional e provavelmente o seu epílogo no Supremo Tribunal que importará seguir.
A decisão da Fiscalia não deixa de suscitar várias questões relevantes que vão para além do próprio «caso espanhol» e que ao longo dos anos têm sido debatidas sem grande «fervor» em Portugal – relevante excepção constitui o número 25 da Sub Júdice de Junho de 2003 organizado por António de Araújo e Luís Eloy de Azevedo sobre «Justiça e Memória».
Como «julgar» o passado? Será o direito penal a «ferramenta» adequada a esse «julgamento»? Não teremos o direito de saber a verdade sobre factos ocorridos no passado, quando estiveram em causa comportamentos passíveis de configurarem crimes graves, mesmo que à face dos cânones legais contemporâneos esteja extinta a responsabilidade penal dos responsáveis? Que fronteiras entre a verdade histórica e a verdade judicial? E a reparação das vítimas?





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