28 maio 2009
O Portugal afectivo e a Mãe Rússia
O Portugal afectivo chora por mais uma criança arrancada aos afectos da família afectiva para ser entregue às garras da mãe biológica, com a agravante, desta vez, de ela ser russa. Aliás, ela não perdeu tempo a dar-lhe umas boas palmadas cor-rectivas, evidenciando assim a distinção entre afecto e biologia.
Como muito bem explicou o Ministro da Solidariedade, fazendo jus ao nome, em Portugal esse comportamento é crime! Em Portugal, tirando alguns pais biológicos, que estão sob a mira do dito ministro, a educação que os pais dão aos filhos é rodeada do maior afecto e carinho. Não só não há castigos corporais, como se procu-ra, no caso de comportamento repreensível da criança (que elas têm as suas coisas...), obter a sua compreensão e o seu consenso para a aplicação de uma qualquer medida censória, que não pode ir além da privação de ver TV durante 24 horas. Em caso de impossibilidade de consenso no diálogo dos pais com a criança, procura-se a conciliação através de familiares (avós, tios, etc.) ou pessoas de autoridade reconhecida pela criança (se as houver), e só mesmo nas hipóteses, meramente académicas (ou quase), de recusa de consentimento, haverá aplicação da medida censória, com a limitação já apontada, e sempre, portanto, com prévia audição da criança.
Por isso, somos invejados no Mundo. A nossa educação afectiva (com excepção dos tais pais biológicos, alguns disfarçados de juízes) é um modelo universal.
A Rússia, e as suas mães, têm muito a aprender com as nossas.
Como muito bem explicou o Ministro da Solidariedade, fazendo jus ao nome, em Portugal esse comportamento é crime! Em Portugal, tirando alguns pais biológicos, que estão sob a mira do dito ministro, a educação que os pais dão aos filhos é rodeada do maior afecto e carinho. Não só não há castigos corporais, como se procu-ra, no caso de comportamento repreensível da criança (que elas têm as suas coisas...), obter a sua compreensão e o seu consenso para a aplicação de uma qualquer medida censória, que não pode ir além da privação de ver TV durante 24 horas. Em caso de impossibilidade de consenso no diálogo dos pais com a criança, procura-se a conciliação através de familiares (avós, tios, etc.) ou pessoas de autoridade reconhecida pela criança (se as houver), e só mesmo nas hipóteses, meramente académicas (ou quase), de recusa de consentimento, haverá aplicação da medida censória, com a limitação já apontada, e sempre, portanto, com prévia audição da criança.
Por isso, somos invejados no Mundo. A nossa educação afectiva (com excepção dos tais pais biológicos, alguns disfarçados de juízes) é um modelo universal.
A Rússia, e as suas mães, têm muito a aprender com as nossas.