18 maio 2009
Um "crime de violência urbana"?
Não, talvez seja melhor não recorrermos à violência, pelo menos a "urbana".
É que há quem ventile, penso que a sério, a possibilidade de ser introduzido esse espécime na tipologia penal. Um crime "destinado a proteger a paz pública, as liberdades e a vida quotidiana dos cidadãos e a própria polícia."
Fico absolutamente estupefacto com a leviandade (e a "violência") desta "proposta". Então o catálogo de crimes do CP não tem lá a panóplia suficiente de tipos legais (participação em motim, armado ou desarmado, instigação pública a um crime, apologia pública de um crime, associação criminosa, desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, ameaça com a prática de um crime, resistência e desobediência à autoridade, ofensas corporais contra agente de autoridade...) para fazer frente aos desacatos que vamos tendo e poderemos vir a ter?
O que é que o "novo" crime traria efectivamente de novo? Que protecção acrescida que não esteja já garantida?
Escusado será dizer que serão inconstitucionais todas as normas que, por via penal, pretendam reprimir o mero protesto, ainda que veemente... Não se queira aproveitar a boleia da Bela Vista para fins pouco transparentes.
Aliás as dificuldades de contrução de um tipo penal daquele género seriam evidentes.
(Mas talvez aquela "ideia" não passe de uma manifestação - compreensível - de solidariedade jurídico-conjugal.)
É que há quem ventile, penso que a sério, a possibilidade de ser introduzido esse espécime na tipologia penal. Um crime "destinado a proteger a paz pública, as liberdades e a vida quotidiana dos cidadãos e a própria polícia."
Fico absolutamente estupefacto com a leviandade (e a "violência") desta "proposta". Então o catálogo de crimes do CP não tem lá a panóplia suficiente de tipos legais (participação em motim, armado ou desarmado, instigação pública a um crime, apologia pública de um crime, associação criminosa, desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, ameaça com a prática de um crime, resistência e desobediência à autoridade, ofensas corporais contra agente de autoridade...) para fazer frente aos desacatos que vamos tendo e poderemos vir a ter?
O que é que o "novo" crime traria efectivamente de novo? Que protecção acrescida que não esteja já garantida?
Escusado será dizer que serão inconstitucionais todas as normas que, por via penal, pretendam reprimir o mero protesto, ainda que veemente... Não se queira aproveitar a boleia da Bela Vista para fins pouco transparentes.
Aliás as dificuldades de contrução de um tipo penal daquele género seriam evidentes.
(Mas talvez aquela "ideia" não passe de uma manifestação - compreensível - de solidariedade jurídico-conjugal.)