25 maio 2009
Corporativismos
Estamos em época de eleições e eu estou a lembrar-me de um estudo de Conceição Pequita Teixeira, investigadora do Instituto de Ciências Sociais e Políticas, chamado «O Povo Semi-Soberano, Partidos E Recrutamento Parlamentar Em Portugal», que acentua como principais características do político português o profissionalismo, o carreirismo, a obediência partidária, a rotação de lugares sempre pelos mesmos actores e, simultaneamente, o baixo índice de substituição dos políticos profissionais por outros que não tenham carreira feita. Significa isto que os nossos políticos se aferram aos lugares com unhas e dentes, porque a política é para eles um modo de emprego, sendo os partidos autênticas empresas. Significa também um afastamento, senão um divórcio dos políticos em relação aos cidadãos e aos seus problemas, porque eles tendem a olhar mais pelos seus interesses, do que pelas funções públicas que desempenham.
Já uma vez escrevi neste blogue que a corporação dos políticos é uma corporação tão ou mais forte do que outras corporações e que, nesse aspecto, pede meças aos corporativismos que muitos desses políticos dizem que precisam de uma “vassourada”. E precisam, mas a luta anticorportiva devia começar pelo «stablishment político», ao menos para dar o exemplo.
Um dos grandes objectivos que está na ordem do dia é a luta contra a influência dos sindicatos, que se diz defenderem só interesses corporativos. Os sindicatos das funções públicas são particularmente atacados por esses paladinos do anti-sindicalismo. Quanto ao sindicalismo judiciário, nem se fala. Mas esta verrina contra tal sindicalismo não é de sempre. Houve quem, sendo na actualidade ferozmente contra ele, já foi seu estrénuo defensor, inclusive fornecendo argumentos a favor e escorando essa defesa em límpidos princípios constitucionais. Ah, constitucionalistas de outrora! O argumento contra é agora o exercício de funções de soberania, incompatível com o sindicalismo. Mas é um argumento falacioso e elástico: umas vezes, alonga-se, outras, encolhe-se. Reparei que, há dias, Adriano Moreira se mostrou desgostoso por a denúncia de certas situações (referia-se ao caso das alegadas pressões sobre magistrados do Ministério Público no caso “Freeport”) provir de «vozes sindicais», porque se tratava de um órgão de soberania. Antes, Adriano Moreira já havia defendido que o órgão de soberania era o juiz (cada juiz). Assim, por esta inovadora perspectiva, o Ministério Público tenderia a ficar desfalcado no capítulo do sindicalismo, mas ganharia em poder soberano. Um significativo progresso.
Já uma vez escrevi neste blogue que a corporação dos políticos é uma corporação tão ou mais forte do que outras corporações e que, nesse aspecto, pede meças aos corporativismos que muitos desses políticos dizem que precisam de uma “vassourada”. E precisam, mas a luta anticorportiva devia começar pelo «stablishment político», ao menos para dar o exemplo.
Um dos grandes objectivos que está na ordem do dia é a luta contra a influência dos sindicatos, que se diz defenderem só interesses corporativos. Os sindicatos das funções públicas são particularmente atacados por esses paladinos do anti-sindicalismo. Quanto ao sindicalismo judiciário, nem se fala. Mas esta verrina contra tal sindicalismo não é de sempre. Houve quem, sendo na actualidade ferozmente contra ele, já foi seu estrénuo defensor, inclusive fornecendo argumentos a favor e escorando essa defesa em límpidos princípios constitucionais. Ah, constitucionalistas de outrora! O argumento contra é agora o exercício de funções de soberania, incompatível com o sindicalismo. Mas é um argumento falacioso e elástico: umas vezes, alonga-se, outras, encolhe-se. Reparei que, há dias, Adriano Moreira se mostrou desgostoso por a denúncia de certas situações (referia-se ao caso das alegadas pressões sobre magistrados do Ministério Público no caso “Freeport”) provir de «vozes sindicais», porque se tratava de um órgão de soberania. Antes, Adriano Moreira já havia defendido que o órgão de soberania era o juiz (cada juiz). Assim, por esta inovadora perspectiva, o Ministério Público tenderia a ficar desfalcado no capítulo do sindicalismo, mas ganharia em poder soberano. Um significativo progresso.