22 outubro 2009
Carnaval à portuguesa
O carnaval verdadeiramente português está há muito em decadência. Desde que apareceram por aí os "corsos" brasileiros, com as baianas com pouca roupa e muitas plumas (arreganhadas de frio, porque essa indumentária é para o carnaval "di lá"), tem vindo a morrer o velho entrudo português, em que se "pregavam partidas", se denunciavam publicamente adultérios, negócios escuros, e poucas vergonhas de toda a espécie, para gáudio geral e com impunidade total, porque o carnaval, o entrudo, era precisamente um intervalo consentido de excesso, de desregramento, de evasão, no calendário rotineiro das estações.
Foi assim que no carnaval de 2004, em Santa Comba Dão, um indivíduo que quis satirizar o presidente da edilidade local, exibindo um fantoche com o nome daquele agarrado a um saco azul (não é preciso explicar o que insinuava...), se viu condenado por difamação agravada, decisão confirmada pela Relação.
Quem lhe valeu, quem valeu ao entrudo português, foi um tribunal estrangeiro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou o Estado Português por violação do art. 10º da Convenção Europeia, que protege a liberdade de expressão.
Disse o Tribunal: "As expressões postas em cena por Alves da Silva (o condenado) constituíam uma sátira, forma de expressão artística e de comentário social que, pelo exagero e deformação da realidade que a caracterizam, visa naturalmente provocar e agitar. Dificilmente essas expressões podiam ser tomadas à letra - visto que produzidas no contexto do carnaval - e mesmo se fosse esse o caso, o presidente devia, como político, fazer prova de uma maior tolerância perante a crítica. o Tribunal considera que sancionar penalmente comportamentos como este pode ter um efeito dissuasor relaivamente a intervenções satíricas sobre temas da sociedade, que podem desempenhar um papel muito importante no livre debate das questões de interesse geral, sem o qual não existe sociedade democrática."
Pois é: a importância da sátira para a defesa da democracia. Uma lição de jurisprudência.
Foi assim que no carnaval de 2004, em Santa Comba Dão, um indivíduo que quis satirizar o presidente da edilidade local, exibindo um fantoche com o nome daquele agarrado a um saco azul (não é preciso explicar o que insinuava...), se viu condenado por difamação agravada, decisão confirmada pela Relação.
Quem lhe valeu, quem valeu ao entrudo português, foi um tribunal estrangeiro, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que condenou o Estado Português por violação do art. 10º da Convenção Europeia, que protege a liberdade de expressão.
Disse o Tribunal: "As expressões postas em cena por Alves da Silva (o condenado) constituíam uma sátira, forma de expressão artística e de comentário social que, pelo exagero e deformação da realidade que a caracterizam, visa naturalmente provocar e agitar. Dificilmente essas expressões podiam ser tomadas à letra - visto que produzidas no contexto do carnaval - e mesmo se fosse esse o caso, o presidente devia, como político, fazer prova de uma maior tolerância perante a crítica. o Tribunal considera que sancionar penalmente comportamentos como este pode ter um efeito dissuasor relaivamente a intervenções satíricas sobre temas da sociedade, que podem desempenhar um papel muito importante no livre debate das questões de interesse geral, sem o qual não existe sociedade democrática."
Pois é: a importância da sátira para a defesa da democracia. Uma lição de jurisprudência.