25 novembro 2009

 

Declaração de Lisboa

Aprovada pela MEDEL/ASJP/SMMP

Declaração de Lisboa

A independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público perante o Tratado de Lisboa



A justiça na Europa encontra-se numa fase de enormes desafios.

O Estado de direito numa Europa dos cidadãos e para os cidadãos só é compatível com um sistema judicial independente, imparcial e eficaz, assente no princípio da confiança.

O acesso à justiça, estabelecido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, foi assumido e desenvolvido pela Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que, no artigo 47º declara que «Toda a pessoa cujos direitos e liberdades garantidos pelo direito da União tenham sido violados tem direito a uma acção perante um tribunal. Toda a pessoa tem direito a que a sua causa seja julgada de forma equitativa, publicamente e num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial, previamente estabelecido por lei. Toda a pessoa tem a possibilidade de se fazer aconselhar, defender e representar em juízo. É concedida assistência judiciária a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça».

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa introduz profundas alterações no âmbito do acesso dos cidadãos à justiça, consubstanciadas na adopção da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na sua força vinculativa, na adopção plena do princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciais e na possibilidade de criação de um Ministério Público Europeu, implica significativas alterações aos sistemas judiciais e impõe alterações normativas em várias domínios da organização judiciária e do procedimento.

Nesse sentido o direito à justiça deve evoluir no sentido do respeito e desenvolvimento dos princípios já estabelecidos em documentos internacionais aprovados no âmbito do Conselho da Europa nomeadamente, a Recomendação n.º 94 (12) do Comité de Ministros sobre a Independência, a Eficácia e o papel dos Juízes e a Recomendação 2000 (19) sobre o Papel do Ministério Público no Sistema de Justiça Penal, os documentos aprovados pelo Conselho Consultivo dos Juízes Europeus e pelo Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus, sobre a garantia da independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público, a eficácia do sistema e os recursos disponíveis e indispensáveis, exigindo-se um reforço dessas garantias de modo a assegurar a efectividade do princípio da confiança mútua entre os sistemas.

Finalmente, assegurando o que é afirmado em vários documentos internacionais, o direito dos juízes e dos procuradores a livremente criarem associações profissionais com os fins de salvaguarda da sua independência e protecção dos seus interesses, como garantia da própria independência do sistema judicial deve ser absolutamente respeitado pelos Estados.


Lisboa, 13 de Novembro de 2009.





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