26 abril 2010
Defesa ou segurança nacional?
Aproveitando a maré da revisão constitucional, o general Loureiro dos Santos saiu a terreno propondo a substituição, no texto constitucional, do conceito de "defesa nacional" por "segurança nacional".
Não se trata de uma mera questão de palavras, como ele explica com clareza. É que "defesa nacional" tem a ver exclusivamente com a defesa externa, que cabe naturalmente às Forças Armadas. Mas "segurança nacional" é mais abrangente, pois compreende as "ameaças externas actuando no interior do território nacional" como acontece com os "actos terroristas ou acções de criminalidade organizada e violenta".
Ora, com o actual texto constitucional, as FA estão impedidas de actuar em tais situações, lamenta o general. Trata-se, a seu ver, de um grave "constrangimento operacional" que põe em perigo a nossa segurança.
O novo conceito de "segurança nacional", eliminando as fronteiras entre defesa externa e segurança interna, abriria o caminho à intervenção das FA na segurança interna. E num leque amplíssimo de situações, já que os conceitos de "criminalidade especialmente violenta" e "altamente organizada", tal como são definidos no CPP, têm uma previsão muito vasta.
A proposta, por bem intencionada que seja, é insustentável. As FA não estão vocacionadas para a luta contra a criminalidade, ainda que violenta. O paradigma do Estado de Direito exclui a intervenção interna das FA, a não ser em casos excepcionais, como os de estado de sítio ou de emergência.
Esperemos que não haja tentações de alterar o que é inalterável.
Não se trata de uma mera questão de palavras, como ele explica com clareza. É que "defesa nacional" tem a ver exclusivamente com a defesa externa, que cabe naturalmente às Forças Armadas. Mas "segurança nacional" é mais abrangente, pois compreende as "ameaças externas actuando no interior do território nacional" como acontece com os "actos terroristas ou acções de criminalidade organizada e violenta".
Ora, com o actual texto constitucional, as FA estão impedidas de actuar em tais situações, lamenta o general. Trata-se, a seu ver, de um grave "constrangimento operacional" que põe em perigo a nossa segurança.
O novo conceito de "segurança nacional", eliminando as fronteiras entre defesa externa e segurança interna, abriria o caminho à intervenção das FA na segurança interna. E num leque amplíssimo de situações, já que os conceitos de "criminalidade especialmente violenta" e "altamente organizada", tal como são definidos no CPP, têm uma previsão muito vasta.
A proposta, por bem intencionada que seja, é insustentável. As FA não estão vocacionadas para a luta contra a criminalidade, ainda que violenta. O paradigma do Estado de Direito exclui a intervenção interna das FA, a não ser em casos excepcionais, como os de estado de sítio ou de emergência.
Esperemos que não haja tentações de alterar o que é inalterável.