29 maio 2010
separação de poderes 5
Uma intervenção de Jessica de Grazia, Procuradora Federal dos EUA, num recentíssimo seminário, em Lisboa, desmontou, de uma forma clara, simples e efectiva algumas opiniões menos esclarecidas sobre a falta de autonomia do MP naquele País.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «O Procurador dos Estados Unidos é o representante não de uma das partes de uma controvérsia, mas de uma autoridade suprema cuja obrigação em governar imparcialmente é tão forçosa quanto a sua obrigação de governar». A interiorização deste princípio, por um lado e a compreensão por parte daqueles que são civil servants (agentes públicos) de que têm como dever o serviço público e é sempre este que está acima de quem os nomeia para os cargos que exercem, por outro lado, é fundamental para afirmar na prática a autonomia e a independência de quem exerce as funções no Ministério Público.
Sobretudo em casos difíceis.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «O Procurador dos Estados Unidos é o representante não de uma das partes de uma controvérsia, mas de uma autoridade suprema cuja obrigação em governar imparcialmente é tão forçosa quanto a sua obrigação de governar». A interiorização deste princípio, por um lado e a compreensão por parte daqueles que são civil servants (agentes públicos) de que têm como dever o serviço público e é sempre este que está acima de quem os nomeia para os cargos que exercem, por outro lado, é fundamental para afirmar na prática a autonomia e a independência de quem exerce as funções no Ministério Público.
Sobretudo em casos difíceis.