15 julho 2010

 

Polanski

Finalmente, o governo suíço resolveu pôr um ponto final no absurdo pedido de extradição formulado pelos EUA. Absurdo, porque respeitante a uma condenação penal de 1978.
O instituto da prescrição da pena é uma peça fundamental de um direito penal democrático. Porque o decurso do tempo torna inútil, do ponto de vista dos fins das penas (prevenção, nomeadamente, mas também retribuição), o cumprimento da pena convertendo esse cumprimento num puro acto de violência estatal. Porque a renúncia do estado à execução da pena, passado certo prazo, constitui, em si, uma medida de pacificação, de reconciliação, de humanização das relações sociais.
Os ventos do puritanismo e do populismo penal que sopram do outro lado do Atlântico, que também assolam as nossas terras, desta vez perderam.
Talvez tenha valido a Polanski ser Polanski. Talvez um "vulgar delinquente" tivesse tido tratamento diferente. Mas, em todo o caso, a libertação de Polanski é a vitória do direito penal.





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