18 agosto 2010
Iluminações jurídicas sobre «qualquer pessoa»
O CPP, mesmo na sua letra, não permite a qualquer um ser assistente, não é? Se formos ler o artigo 68º do CPP e seguintes, verificamos sem dificuldade que a letra da lei permite que se constitua assistente quem tem uma qualquer relação com o crime.
A letra da lei pode ser errónea (eu não acho, mas dou de barato por uma questão de raciocínio), e é certo que grande parte das leis que nos regulam perdem o espírito na letra. Não tenho a menor dúvida, ninguém de bom-senso a terá, que não era pretensão do legislador, ao consagrar a figura do assistente, permitir que um jornalista, nessa qualidade, se constituísse como tal.
Resumindo, «qualquer pessoa» não é «qualquer um» sem «uma qualquer relação com o crime», e um jornalista não integra o conceito de «qualquer pessoa». Ao ler tão clarividentes linhas caio num lamento solipsista pelo facto de há uns tempos ao empreender um estudo sobre o direito de «qualquer pessoa» se constituir assistente em processo penal por determinados tipos de crimes (como a sobrevalorizada corrupção), e a respectiva genealogia, não ter na pesquisa realizada logrado encontrar opiniões tão iluminadas e luminosas. E hoje, afectado pela subjectiva frustração de ter ficado preso nas areias movediças da ignorância (pois já não posso reparar a falha registada em papeis em curso de impressão), permito-me uma pequena censura aos iluminados que humildemente informam o povo: A modéstia que conforma o respectivo ensino não devia prejudicar a tempestiva e ampla publicidade da sua fineza de raciocínio aos pobres juristas carecidos de orientação e que por vezes não têm acesso tempestivo a tão brilhantes e incisivas lições(*).
A letra da lei pode ser errónea (eu não acho, mas dou de barato por uma questão de raciocínio), e é certo que grande parte das leis que nos regulam perdem o espírito na letra. Não tenho a menor dúvida, ninguém de bom-senso a terá, que não era pretensão do legislador, ao consagrar a figura do assistente, permitir que um jornalista, nessa qualidade, se constituísse como tal.
Resumindo, «qualquer pessoa» não é «qualquer um» sem «uma qualquer relação com o crime», e um jornalista não integra o conceito de «qualquer pessoa». Ao ler tão clarividentes linhas caio num lamento solipsista pelo facto de há uns tempos ao empreender um estudo sobre o direito de «qualquer pessoa» se constituir assistente em processo penal por determinados tipos de crimes (como a sobrevalorizada corrupção), e a respectiva genealogia, não ter na pesquisa realizada logrado encontrar opiniões tão iluminadas e luminosas. E hoje, afectado pela subjectiva frustração de ter ficado preso nas areias movediças da ignorância (pois já não posso reparar a falha registada em papeis em curso de impressão), permito-me uma pequena censura aos iluminados que humildemente informam o povo: A modéstia que conforma o respectivo ensino não devia prejudicar a tempestiva e ampla publicidade da sua fineza de raciocínio aos pobres juristas carecidos de orientação e que por vezes não têm acesso tempestivo a tão brilhantes e incisivas lições(*).
(*) Que ultrapassam em riqueza, e força, o universo jurídico - v.g. Não sei se explicar ao Duarte que dizer o que o CPP permite e não permite a partir da sua "letra" é de fugir é um escrito com paixão ou um escrito histérico ou talvez, com esperança, o Duarte perceba que é normal que as pessoas expliquem com força o que sentem com força, e que já cansa essa conversa do homem que é incisivo e da mulher que é histérica ou dada a estados de alma dizendo ambos a mesma coisa.
Etiquetas: a normalidade, comentadores, processo penal