05 setembro 2010

 

As trevas do dr. Fernandes

"Trevas", "terror", "fascismo", "tribunais plenários"... Não, não é o Sr. Artur Albarran. São os termos usados pelo dr. Fernandes, um Sr. advogado de ar grave, para caracterizar o sistema judicial pátrio do qual, ao que parece, nem ele e nem o dr. Pinto fazem parte. Parece ainda, segundo o tal Sr. advogado de ar grave, que o acórdão é o "reflexo de um dos países mais atrasados..." Pergunto: alguém faz a fineza de explicar a este Sr. advogado de ar grave, um homem genuinamente preocupado com a Justiça e com a Democracia, que em alguns dos outros países que o mesmo terá como muito "mais avançados" do que Portugal o seu cliente porventura não sairia do tribunal com uma pena de 7 anos de prisão, mas antes com uma de 70? Que em muitos deles, um bom número deles, o dito cliente não sairia dali para uma conferência de imprensa em horário nobre, mas antes iniciaria de pronto a execução da pena e sem prejuízo de recurso? Que não é em todos os ditos países "avançados" que poderia apresentar magotes de testemunhas e outros tantos requerimentos, longos como léguas, ao longo de um julgamento? Que também em muitos dos países "avançados" que o mesmo porventura tivesse presentes no cerebelo ao proferir declarações descabeladas, não lhe seriam consentidos, sem prontas consequências disciplinares, dislates como aqueles que faz questão de nos prodigalizar de forma contumaz em prime time televisivo? Que também em alguns países civilizados, daqueles onde as pessoas se lavam, não seria possível, encontrar alguns canais de TV, como temos por cá, prontos a, reiteradamente, dar voz em horário nobre a uma pessoa condenada - por 3 juízes, na sequência de um julgamento de anos e ao que parece com superávite de garantias processuais - a 7 anos de prisão por crimes sexuais sobre menores? E, ainda, de entre o muito mais que se lhe poderia (deveria) explicar, que em alguns dos países em que a Justiça é um paraíso, nomeadamente uns que não raro são alcandorados a paradigma a copiar pelos tudólogos indígenas, o tribunal nem tem (ao menos no momento da prolação da decisão) obrigação de "dar razões" no caso de condenação? Alguém faz a fineza de explicar isso, com as letras todas, àquele Sr. advogado de ar grave?





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