26 outubro 2011
O bolo do Estado
No «Público» de anteontem, vinha uma grande reportagem sobre o que o Estado tem gasto com consultadoria e despesas com grandes escritórios de advogados, normalmente bem situados nas esferas do poder. São uns milhões bem largos, como já se sabia.
Há anos atrás, começou a desenvolver-se uma polémica, fomentada por algumas pessoas ilustres, à volta da «expurgação» do Ministério Público de toda aquela actividade que não tivesse a ver com o estrito exercício da acção penal. Claro que a inovação pretendida era apresentada sob a capa de uma purificação das funções do Ministério Público, uma saudável e desejável distanciação dessa magistratura do Estado-Administração, para se concentrar no exercício das funções que constituiriam a sua verdadeira razão de ser, com ganhos para as suas características de objectividade e isenção. Desse modo, deveriam ser arredados dessas funções o contencioso do Estado e outras áreas de actividade «mais próprias da advocacia», como, por exemplo, a representação dos trabalhadores em acções do foro laboral.
Era por demais evidente o verdadeiro móbil de tal proposta, sabido quão apetecível é o contencioso do Estado e como urge deixar livres para o mercado da advocacia, tão saturado de advogados por via da inflação de cursos de Direito com a multiplicação de universidades privadas, campos de actividade jurídica onde o Ministério Público tem tido um papel relevante.
O que é certo é que, se as referidas áreas de actividade ainda não foram retiradas das funções do Ministério Público, a proclamada bondade do recurso às sociedades de advogados, propiciador de uma suposta maior eficiência, por força de alta especialização que o Ministério Público não tem, acabou por ter eco nos governos de há uns anos a esta parte, sobretudo no domínio dos negócios em que o Estado se enredou por via das parcerias público-privadas (e que parcerias!) e outros negócios empresariais, tanto na Administração Central, como na Administração Local. Por outro lado, os governos, certamente em ensaio da tal proposta de expurgação das funções do Ministério Público, foram desistindo das funções de consultadoria que o Ministério Público, através de procuradores-gerais adjuntos, vinha exercendo nos vários ministérios, onde eram colocados como auditores, chefiando a auditoria jurídica desses ministérios.
E ainda foram, ao que se diz, deixando pairar uma certa indefinição quanto às funções do Ministério Público no âmbito do contencioso do Estado, não curando de apetrechar aquela magistratura com os instrumentos necessários a um melhor e mais adequado desempenho, no quadro de uma complexidade crescente das situações na época contemporânea.
O resultado do investimento nas sociedades de advogados, por parte da Administração Central e Local, está à vista, pelo menos no que toca aos milhões gastos. Mas isso era no tempo do «eldorado», não é assim? No tempo em que os paladinos de «menos Estado» queriam agarrar dele uma fatia grossa para quinhoarem a sua parte no bolo. Agora, «menos Estado» significa cortar nas despesas, mesmo básicas, e vender património ao desbarato.
Há anos atrás, começou a desenvolver-se uma polémica, fomentada por algumas pessoas ilustres, à volta da «expurgação» do Ministério Público de toda aquela actividade que não tivesse a ver com o estrito exercício da acção penal. Claro que a inovação pretendida era apresentada sob a capa de uma purificação das funções do Ministério Público, uma saudável e desejável distanciação dessa magistratura do Estado-Administração, para se concentrar no exercício das funções que constituiriam a sua verdadeira razão de ser, com ganhos para as suas características de objectividade e isenção. Desse modo, deveriam ser arredados dessas funções o contencioso do Estado e outras áreas de actividade «mais próprias da advocacia», como, por exemplo, a representação dos trabalhadores em acções do foro laboral.
Era por demais evidente o verdadeiro móbil de tal proposta, sabido quão apetecível é o contencioso do Estado e como urge deixar livres para o mercado da advocacia, tão saturado de advogados por via da inflação de cursos de Direito com a multiplicação de universidades privadas, campos de actividade jurídica onde o Ministério Público tem tido um papel relevante.
O que é certo é que, se as referidas áreas de actividade ainda não foram retiradas das funções do Ministério Público, a proclamada bondade do recurso às sociedades de advogados, propiciador de uma suposta maior eficiência, por força de alta especialização que o Ministério Público não tem, acabou por ter eco nos governos de há uns anos a esta parte, sobretudo no domínio dos negócios em que o Estado se enredou por via das parcerias público-privadas (e que parcerias!) e outros negócios empresariais, tanto na Administração Central, como na Administração Local. Por outro lado, os governos, certamente em ensaio da tal proposta de expurgação das funções do Ministério Público, foram desistindo das funções de consultadoria que o Ministério Público, através de procuradores-gerais adjuntos, vinha exercendo nos vários ministérios, onde eram colocados como auditores, chefiando a auditoria jurídica desses ministérios.
E ainda foram, ao que se diz, deixando pairar uma certa indefinição quanto às funções do Ministério Público no âmbito do contencioso do Estado, não curando de apetrechar aquela magistratura com os instrumentos necessários a um melhor e mais adequado desempenho, no quadro de uma complexidade crescente das situações na época contemporânea.
O resultado do investimento nas sociedades de advogados, por parte da Administração Central e Local, está à vista, pelo menos no que toca aos milhões gastos. Mas isso era no tempo do «eldorado», não é assim? No tempo em que os paladinos de «menos Estado» queriam agarrar dele uma fatia grossa para quinhoarem a sua parte no bolo. Agora, «menos Estado» significa cortar nas despesas, mesmo básicas, e vender património ao desbarato.