09 outubro 2011

 

O pré-anunciado presidente da ERC

Nos termos do Estatuto da ERC (aprovado pela Lei nº 53/2005, de 8-11), a AR designa quatro membros do "conselho regulador", eleitos por maioria de 2/3, sendo o quinto elemento cooptado pelos membros eleitos. Compete ao órgão, depois de completada a sua formação, a escolha do presidente e do vice-presidente.
Mercê de uma sábia concertação entre os dois partidos mais representados na AR, as coisas foram simplificadas: o quinto membro já é conhecido antes de eleitos os outros quatro. Estes limitar-se-ão, depois de designados pela AR, a escolher o outro. Não precisam de se preocupar, de andar a pensar em nomes, de discutir entre eles...
E também não vale a pena a nenhum deles pôr-se nos bicos dos pés para tentar chegar a presidente: já há presidente (um magno presidente, aliás).
Estão, pois, reunidas as condições para um exercício independente das funções que lhes estão atribuídas, "sem sujeição a quaisquer directrizes ou orientações por parte do poder político" (art. 4º do Estatuto).





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