06 abril 2012

 

A inevitabilidade

Como muitos de nós neste blogue haviámos vaticinado (pela minha parte remeto para postais de 2007, 2009, 2009 e 2011) o TC declarou que a Constituição manda dizer "não" à incriminação do enriquecimento ilícito (um eufemismo, pois do que se trata é do enriquecimento que não se prova ser lícito). É uma decisão com um sentido muito importante, um golpe numa política criminal de desenho populista, a mais de ineficaz (e, por isso, própria de um DP simbólico). Agora há que trabalhar no que importa - combate sério à criminalidade económico-financeira - de acordo com as regra do jogo - respeito da presunção da inocência, do princípio da determinação da matéria penal, de entre outros. E deixemo-nos de ilusões bacocas, reclamemos meios adequados, responsabilizemos quem não no-los dê e apliquemos a lei que já existe.





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