06 julho 2012
A decisão do TC sobre os cortes de subsídios
Há tempos, num postal que inserineste blogue, tomei a liberdade de criticar a ministra da Justiça, por, numa
entrevista à Antena1, ter afirmado que, se o Tribunal Constitucional (TC)
viesse a “chumbar” os cortes dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários
públicos, seria “uma tragédia para o país”. Considerei, então, que essa
advertência, por assim dizer, consubstanciava uma ingerência ilegítima no
estatuto de independência de um órgão jurisdicional.
Esse postal veio a tornar-se
muito polémico, sobretudo depois que se tornou pública a minha indigitação pelo
PS para o TC, a qual foi rejeitada, ao cabo de uns largos dias de espera, pelo
PSD, dizendo-se que foram determinantes nessa rejeição vários artigos que eu
escrevi no blogue, sobretudo, segundo vários órgãos de comunicação social, o
sobredito postal em que eu critiquei a ministra.
Pois bem! Nada tenho de pessoal
contra a ministra e até se dá o caso de o primeiro postal que eu coloquei no blogue sobre ela
enaltecer a sua experiência na área da justiça, em vários planos, e fazer
esperar que dela resultasse um bom desempenho no sector. Acontece que a
critiquei a propósito da entrevista (e já a tinha criticado por outro motivo), por ser, a
meus olhos, inadmissível a sua atitude, a ponto de me questionar sobre o efeito
das suas palavras no comportamento dos juízes do TC, sobre cujos ombros era
colocada tão pesada e trágica responsabilidade, do ponto de vista das
consequências para o país, de uma decisão de inconstitucionalidade.
A decisão do TC aí está, como
plena afirmação da sua independência. O corte dos subsídios dos funcionários
públicos e pensionistas foi mesmo declarado inconstitucional por larga maioria,
incluindo, portanto, juízes que foram indigitados pelo partido do governo.
Alguns desses juízes foram mesmo ao ponto de declarar que teriam ido mais além
na questão dos efeitos da inconstitucionalidade, que teriam feito operar a
partir da publicitação do acórdão e não só a partir do próximo ano, pelo que o
corte do próximo subsídio de Natal estaria já abrangido pelos efeitos da declaração
que fulminou de inconstitucional a lei que
mandou proceder à referida ablação.
Esta decisão representa, assim,
uma derrota para a ministra da justiça (e só me refiro a ela por ser a
veiculadora da “ameaça” catastrofista), em duas frentes:
1.ª - O TC não se deixou intimidar pelas palavras
da ministra, demonstrando que o primado do Estado de direito democrático, de
onde decorrem os princípios considerados violados, nomeadamente o da igualdade,
está acima de qualquer visão político-partidária ou das concepções ideológicas
ou simplesmente pragmáticas do governo;
2.ª - O TC
demonstrou, com esta
decisão, aliás cauta, ser indiferente
a pressões ou “recados” ministeriais, apesar da sua natureza e modo de
recrutamento dos juízes, com isso dando uma resposta eloquente aos alertas da
ministra.