02 abril 2013

 

Direito de resistência e desobediência civil

Eu sou dos que acham que o direito de resistência não cobre todas as situações de direito à resistência, mas apenas aquelas que se traduzam na defesa estrita dos direitos, liberdades e garatias. O não pagamento dos impostos, mesmo em situações de carência extrema, não poderá, pois, receber a proteção do direito à resistência.
A desobediência civil caracteriza-se precisamente pelo reconhecimento da ilicitude da conduta adotada, e pela assunção frontal das consequências associadas à desobediência à lei considerada injusta, no propósito de lutar pela sua revogação.





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