21 abril 2013

 

Os tribunais e a realidade circundante


 

O presidente da República lembrou na Colômbia que os tribunais têm de estar atentos à realidade que o país atravessa. Eis uma verdade com a qual será difícil não estar de acordo.

Questiona-se se o presidente da República teve ou não em mente algum tribunal especial, nomeadamente o Tribunal Constitucional, cuja decisão sobre a Lei do Orçamento tem constituído o facto judiciário mais relevante nestas duas últimas semanas.

A verdade é que o presidente da República referiu-se genericamente aos tribunais e não, especificamente, a nenhum deles. Por outro lado, ele foi uma das personalidades que requereu a fiscalização da constitucionalidade, por ter dúvidas sobre a conformidade de algumas normas daquele diploma legislativo com a Lei Fundamental.

Por conseguinte, nesse contexto, parece um pouco paradoxal que, na sua advertência, tenha querido referir-se especialmente ao Tribunal Constitucional e, logo, por ter declarado a inconstitucionalidade de algumas normas da Lei do Orçamento, quando ele próprio teve dúvidas sobre a constitucionalidade de parte dessas normas. A menos que ele tenha querido fazer a advertência, não ao Tribunal Constitucional, por ter decidido como decidiu, mas àqueles que, nomeadamente ao Governo, vêm criticando o TC por não ter, alegadamente, mostrado solidariedade com as demais instituições e órgãos de soberania na situação decorrente do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro que o país atravessa.

Foi, então, como se lembrasse a esses críticos que o TC cumpriu o seu dever, atendendo à realidade económica e financeira decorrente das medidas de austeridade, que têm pesado de forma muito problemática, para não dizer calamitosa, sobre certos sectores da sociedade portuguesa.

De resto, é muito avisada a observação do presidente da República sobre a necessidade de os tribunais em geral deverem atender, nas suas decisões, à realidade circundante, sobretudo nesta situação de crise. Por exemplo, muitos juízes do crime continuam a fazer impender, negativamente, sobre os arguidos a situação de estarem desempregados, sem terem em devida conta a realidade de desemprego forçado que é a nossa, actualmente.

Outras situações são as dos arrendatários que não podem pagar as rendas de casa, as quais, não obstante a crise, subiram de forma generalizada; a das pessoas que perdem a casa por deixarem de ter possibilidade de pagar os empréstimos aos bancos e continuarem com dívidas aos mesmos bancos, correspondentes à diferença entre o preço obtido em hasta pública e o valor do empréstimo que ainda falta pagar, etc., etc., etc.

Em todas essas situações e muitas outras, os tribunais, nas decisões que têm de emitir, deveriam atender, como advertiu o presidente da República, à realidade que o país atravessa.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)