07 abril 2013
Uma breve retificação à prof. Fernanda Palma
Na sua crónica de hoje no "Correio da Manhã", Fernanda Palma procede a uma análise simultaneamente rigorosa e sintética da decisão do TC que é muito esclarecedora para o público menos familiarizado com o direito (e mesmo para o familiarizado).
Já na parte final tropecei, porém, com algumas afirmações sobre o STJ que são incorretas e que convém esclarecer. Quero, porém, primeiro afirmar mais uma vez (já o disse aqui múltiplas vezes) que sou incondicionalmente favorável ao modelo do TC que temos (talvez menos quanto ao modo de recrutamendo dos juízes...).
Diz Fernanda Palma que o STJ nunca foi o "motor" do controlo da constitucionalidade. Claro que não! Até porque, mesmo que o quisesse, ser, não podia! Esse papel cabe precisamente ao TC!
Diz também que só muito recentemente o STJ "conseguiu integrar mulheres e personalidades oriundas de fora da magistratura". E acrescenta: "o maior desafio para a cultura da constitucionalidade é libertar-se de preconceitos ideológicos e abrir o pensamento a novas dimensões da Justiça".
Ora bem. Quanto às mulheres, há que explicar que as magistradas de carreira só há pouco vêm preenchendo as condições de antiguidade impostas para o acesso ao STJ, dado que o acesso das mulheres à magistratura só se deu após o 25 de abril!
Quanto às "personalidades", a verdade é que, estando a possibilidade do seu ingresso no STJ prevista na lei desde 1978, e tirando o caso excecional de Meneres Pimentel (antigo magistrado), nunca houve "personalidades" interessadas em concorrer ao STJ (nem a própria prof. Fernanda Palma) até 2006, quando concorreu uma ex-juíza do TC, que entrou nesse concurso (e se mantém no ativo). No último concurso já houve três "personalidades" concorrentes, tendo a "personalidade" classificada em 1º lugar sido já colocada.
Tudo isto a prof. Fernanda Palma sabe muito bem. Por isso não compreendo como atribui a "preconceitos ideológicos" a pequena expressão de mulheres e de "personalidades" na composição do STJ...
Já na parte final tropecei, porém, com algumas afirmações sobre o STJ que são incorretas e que convém esclarecer. Quero, porém, primeiro afirmar mais uma vez (já o disse aqui múltiplas vezes) que sou incondicionalmente favorável ao modelo do TC que temos (talvez menos quanto ao modo de recrutamendo dos juízes...).
Diz Fernanda Palma que o STJ nunca foi o "motor" do controlo da constitucionalidade. Claro que não! Até porque, mesmo que o quisesse, ser, não podia! Esse papel cabe precisamente ao TC!
Diz também que só muito recentemente o STJ "conseguiu integrar mulheres e personalidades oriundas de fora da magistratura". E acrescenta: "o maior desafio para a cultura da constitucionalidade é libertar-se de preconceitos ideológicos e abrir o pensamento a novas dimensões da Justiça".
Ora bem. Quanto às mulheres, há que explicar que as magistradas de carreira só há pouco vêm preenchendo as condições de antiguidade impostas para o acesso ao STJ, dado que o acesso das mulheres à magistratura só se deu após o 25 de abril!
Quanto às "personalidades", a verdade é que, estando a possibilidade do seu ingresso no STJ prevista na lei desde 1978, e tirando o caso excecional de Meneres Pimentel (antigo magistrado), nunca houve "personalidades" interessadas em concorrer ao STJ (nem a própria prof. Fernanda Palma) até 2006, quando concorreu uma ex-juíza do TC, que entrou nesse concurso (e se mantém no ativo). No último concurso já houve três "personalidades" concorrentes, tendo a "personalidade" classificada em 1º lugar sido já colocada.
Tudo isto a prof. Fernanda Palma sabe muito bem. Por isso não compreendo como atribui a "preconceitos ideológicos" a pequena expressão de mulheres e de "personalidades" na composição do STJ...