14 setembro 2013

 

A chamada convergência de regimes


Uma coisa é a convergência das pensões entre o sector público e o privado e outra, muito diferente, o sistema de cortes que se pretende implementar de uma forma abrupta e retroactivamente. O sistema de convergência começou em 1993, com Cavaco Silva no governo e aí, sim, tratava-se de um regime de convergência, progressivo e respeitando os direitos adquiridos e as expectativas legítimas dos beneficiários, aplicando-se apenas aos novos contratos de admissão na função pública.

O regime que se pretende implementar agora, pomposamente designado de “reforma do Estado” é arbitrário, não respeitador de um Estado de Direito e passando por cima de princípios fundamentais consolidados na ordem jurídica, como o princípio da não retroactividade.

Já sabemos que estes princípios não valem nada e que são diariamente amesquinhados por quem pretende instaurar uma nova ordem baseada no não direito, ou melhor, no direito do mais forte sobre o mais fraco, porque os direitos dos credores, dos titulares de grandes meios de produção, dos accionistas, dos titulares de rendas, rendimentos e dividendos, incluindo o chamado “custo de remuneração do capital” ou capital financeiro, etc, etc, etc… são sagrados.

Não são direitos adquiridos; são talvez direitos naturais.





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