14 setembro 2013
A chamada convergência de regimes
Uma
coisa é a convergência das pensões entre o sector público e o privado e outra,
muito diferente, o sistema de cortes que se pretende implementar de uma forma
abrupta e retroactivamente. O sistema de convergência começou em 1993, com
Cavaco Silva no governo e aí, sim, tratava-se de um regime de convergência,
progressivo e respeitando os direitos adquiridos e as expectativas legítimas
dos beneficiários, aplicando-se apenas aos novos contratos de admissão na
função pública.
O
regime que se pretende implementar agora, pomposamente designado de “reforma do
Estado” é arbitrário, não respeitador de um Estado de Direito e passando por
cima de princípios fundamentais consolidados na ordem jurídica, como o princípio
da não retroactividade.
Já
sabemos que estes princípios não valem nada e que são diariamente amesquinhados
por quem pretende instaurar uma nova ordem baseada no não direito, ou melhor,
no direito do mais forte sobre o mais fraco, porque os direitos dos credores,
dos titulares de grandes meios de produção, dos accionistas, dos titulares de
rendas, rendimentos e dividendos, incluindo o chamado “custo de remuneração do
capital” ou capital financeiro, etc, etc, etc… são sagrados.
Não
são direitos adquiridos; são talvez direitos naturais.