03 setembro 2013

 

O TC sob fogo posto

O Tribunal Constitucional é a última vítima de fogo posto. Não param os mísseis dirigidos à instituição (e já agora à Constituição...). Não basta o PM, manifestamente com falta de pontaria. Vieram reforços: o ministro dos Negócios Estrangeiros fala em falta de "diálogo entre o Governo e o TC", como se o TC tivesse como função negociar com o Governo os casos a ele submetidos, e não decidi-los de acordo com a Constituição... O ministro da Defesa, outrora advogado ilustre, reivindica o direito ao "escrutínio" das decisões do TC... Mas que tipo de escrutínio? Escrutinam-se sentenças com argumentos jurídicos, e esses não aparecem. Quer dizer, apareceram hoje, no "Público", pelo mão de um professor de direito (há-os para todos os gostos...), Luís Pereira Coutinho. Diz ele, em síntese, que os juízes constitucionais devem ser também estadistas... E que o que o TC tem como função é defender a democracia constitucional, e não esta ou aquela norma "idolatricamente construída e aplicada". O direito está manifestamente a passar maus dias nas nossas faculdades do mesmo (lembro-me de uma professora de Coimbra que há tempos também disse umas barbaridades sobre a fiscalização constituciobal das leis...). Com efeito, como classificar senão como barbaridade a defesa da "fusão" entre juiz constitucional e "estadista"? Estadista é aquele que toma decisões políticas, isto é, decisões em ordem à conformação da ordem político-social, baseadas em opções que têm a ver com critérios de oportunidade, eficiência, pragmatismo, conveniência, utilidade, etc., decisões constitutivas, portanto. Pelo contrário, as decisões do TC, como de qualquer tribunal, são decisões de tipo declarativo: declaram o direito instituído pelos outros poderes do Estado. Confundir as funções do Estado é um elementar erro. Mas compreende-se a intenção: os juízes do TC deveriam despir a beca e vestir o uniforme de estadistas para assim fazerem vista grossa à Constituição (demasiado extensa e pormenorizada) e manifestarem a maior compreensão pelas polémicas decisões que o Governo vem tomando em tempos de crise... E limitarem-se a defender, não as normas concretas da Constituição, mas sim o regime cponstitucional abstrato (como se o regime constitucional não assentasse em normas, como se princípios fundamentais, como o da confiança, pudessem desaparecer ou sofrer um forte abalo sem o regime democrático ruir estrondosamente...).





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