26 agosto 2013
O risco constitucional
O primeiro-ministro, a
propósito das recentes propostas de lei que alteram o panorama da Administração
Pública, sobretudo no que toca à célebre “requalificação dos funcionários”,
afirmou que as decisões do Tribunal Constitucional (TC) constituem um risco e
que esse risco é sério e grave do ponto de vista das consequências.
Ora, deixando de parte
a questão da pressão sobre o TC – pressão que Fernando Madrinha não tem dúvidas
em considerar legítima -, se as decisões do TC constituem um risco, isso é
devido ao facto de o governo e a maioria que o apoia se arriscarem a
determinadas soluções que forçam os limites da Constituição. Daí que Passos
Coelho tenha explicitado a consciência desse risco. Se não fosse assim, se
Passos Coelho estivesse à vontade sobre a matéria, não teria referido o risco
em que incorre. Portanto, ele sabe que está a pisar o risco e que, por causa disso, se arrisca a ver declarada a
inconstitucionalidade das soluções propostas.
A evidência desse risco
é tanto mais consistente, quanto o próprio presidente da República, que
manifestamente não tem querido pôr entraves à acção governativa, já veio
requerer, em termos assaz persuasivos, a apreciação da constitucionalidade do
diploma relativo à requalificação dos funcionários.
Por conseguinte, o risco
não é das decisões do TC. O risco é das soluções propostas. Ou se se preferir, para
quem entenda que não há alternativa às políticas seguidas, na linha do
defendido por Fernando Madrinha ( e talvez seja essa, afinal, a mensagem
subliminar da insistência na questão do tribunal, por parte de Passos Coelho),
o risco é da Constituição, pois “(…) a Lei Fundamental existente garante tudo e
mais alguma coisa sem que a realidade económica e financeira do país sustente
tais garantias” (Madrinha dixit).
Mas, sendo assim, não
se peça ao TC que seja uma espécie de apêndice da acção do governo e da maioria
parlamentar. Faça-se a reforma da Constituição, se se tiver força e coragem
para isso.