26 agosto 2013

 

O risco constitucional


O primeiro-ministro, a propósito das recentes propostas de lei que alteram o panorama da Administração Pública, sobretudo no que toca à célebre “requalificação dos funcionários”, afirmou que as decisões do Tribunal Constitucional (TC) constituem um risco e que esse risco é sério e grave do ponto de vista das consequências.

Ora, deixando de parte a questão da pressão sobre o TC – pressão que Fernando Madrinha não tem dúvidas em considerar legítima -, se as decisões do TC constituem um risco, isso é devido ao facto de o governo e a maioria que o apoia se arriscarem a determinadas soluções que forçam os limites da Constituição. Daí que Passos Coelho tenha explicitado a consciência desse risco. Se não fosse assim, se Passos Coelho estivesse à vontade sobre a matéria, não teria referido o risco em que incorre. Portanto, ele sabe que está a pisar o risco e que, por causa disso, se arrisca a ver declarada a inconstitucionalidade das soluções propostas.

A evidência desse risco é tanto mais consistente, quanto o próprio presidente da República, que manifestamente não tem querido pôr entraves à acção governativa, já veio requerer, em termos assaz persuasivos, a apreciação da constitucionalidade do diploma relativo à requalificação dos funcionários.

Por conseguinte, o risco não é das decisões do TC. O risco é das soluções propostas. Ou se se preferir, para quem entenda que não há alternativa às políticas seguidas, na linha do defendido por Fernando Madrinha ( e talvez seja essa, afinal, a mensagem subliminar da insistência na questão do tribunal, por parte de Passos Coelho), o risco é da Constituição, pois “(…) a Lei Fundamental existente garante tudo e mais alguma coisa sem que a realidade económica e financeira do país sustente tais garantias” (Madrinha dixit).   

Mas, sendo assim, não se peça ao TC que seja uma espécie de apêndice da acção do governo e da maioria parlamentar. Faça-se a reforma da Constituição, se se tiver força e coragem para isso.





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