20 janeiro 2014

 

Uma questão de princípios


 

 

O recibo do vencimento do primeiro mês do ano deu-nos a medida do rombo (atenção: digo “rombo”) no orçamento de cada um de nós. A diferença para o último mês do ano transacto, segundo as minhas contas, corresponde à anulação do subsídio de férias e ultrapassa-o, diferença que acresce, evidentemente, a outros cortes que já vigoravam no passado. Portanto, o subsídio de férias que foi reposto por força do “chumbo” do Tribunal Constitucional, foi novamente surripiado com os novos cortes. Foi como se esse “chumbo” não tivesse produzido qualquer efeito. Pior ainda: avançou-se um pouco mais na escalada dos cortes. O subsídio de Natal, esse, também já tinha sido comido pelo agravamento fiscal.  

O governo já tinha avisado que aos “chumbos” do Tribunal Constitucional iriam seguir-se medidas mais gravosas. Para quem tivesse dúvidas, ficou a saber-se que essas medidas mais gravosas iriam recair exactamente sobre os mesmos a quem as anteriores, que foram “chumbadas”, eram destinadas: funcionários públicos e reformados. O mesmo aconteceu com o “chumbo” da chamada “lei da convergência de sectores”.

Conclusão: se o Tribunal Constitucional segue determinados princípios constitucionais, também o governo não abdica dos seus.





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