20 janeiro 2014
Uma questão de princípios
O recibo do vencimento
do primeiro mês do ano deu-nos a medida do rombo (atenção: digo “rombo”) no orçamento
de cada um de nós. A diferença para o último mês do ano transacto, segundo as
minhas contas, corresponde à anulação do subsídio de férias e ultrapassa-o, diferença
que acresce, evidentemente, a outros cortes que já vigoravam no passado.
Portanto, o subsídio de férias que foi reposto por força do “chumbo” do
Tribunal Constitucional, foi novamente surripiado com os novos cortes. Foi como
se esse “chumbo” não tivesse produzido qualquer efeito. Pior ainda: avançou-se
um pouco mais na escalada dos cortes. O subsídio de Natal, esse, também já
tinha sido comido pelo agravamento fiscal.
O governo já tinha
avisado que aos “chumbos” do Tribunal Constitucional iriam seguir-se medidas
mais gravosas. Para quem tivesse dúvidas, ficou a saber-se que essas medidas
mais gravosas iriam recair exactamente sobre os mesmos a quem as anteriores, que
foram “chumbadas”, eram destinadas: funcionários públicos e reformados. O mesmo
aconteceu com o “chumbo” da chamada “lei da convergência de sectores”.
Conclusão: se o
Tribunal Constitucional segue determinados princípios constitucionais, também o
governo não abdica dos seus.