29 novembro 2014

 

Louçã e a prisão preventiva


Francisco Louçã disse no seu comentário habitual na SIC Notícias que a justiça em Portugal tinha que resolver um problema – o da celeridade. Afirmou mesmo que a justiça tinha que ser muito rápida, o que não será bem assim. E que não se podia admitir que uma prisão preventiva pudesse durar um ano, desde que é decretada até ser produzida uma acusação, nem dois anos e meio, até ser obtida uma decisão em primeira instância. Referia-se ao caso Sócrates, ou antes, aos casos considerados de maior gravidade, devidamente  especificados na lei e  a que acresce a especial complexidade da investigação.

Ora, este problema não é da justiça. É da lei. E, sendo da lei, é do órgão legislativo. Por sinal, a última alteração nessa matéria, encurtando os prazos de prisão preventiva então vigentes, resultou da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando Francisco Louçã já era deputado. Não sei se pugnou, na altura, por um maior encurtamento desses prazos, achando intoleráveis situações como a que referiu.





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