29 novembro 2014
Louçã e a prisão preventiva
Francisco Louçã disse no seu
comentário habitual na SIC Notícias que a justiça em Portugal tinha que
resolver um problema – o da celeridade. Afirmou mesmo que a justiça tinha que
ser muito rápida, o que não será bem assim. E que não se podia admitir que uma
prisão preventiva pudesse durar um ano, desde que é decretada até ser produzida
uma acusação, nem dois anos e meio, até ser obtida uma decisão em primeira
instância. Referia-se ao caso Sócrates, ou antes, aos casos considerados de
maior gravidade, devidamente especificados
na lei e a que acresce a especial
complexidade da investigação.
Ora, este problema não é da
justiça. É da lei. E, sendo da lei, é do órgão legislativo. Por sinal, a última
alteração nessa matéria, encurtando os prazos de prisão preventiva então
vigentes, resultou da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando Francisco Louçã
já era deputado. Não sei se pugnou, na altura, por um maior encurtamento desses
prazos, achando intoleráveis situações como a que referiu.