03 fevereiro 2019

 

As virtudes dos condecorados

Entre os deveres impostos aos agraciados por condecorações conta-se a seguinte: "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra" (al. b) do nº 1 do art. 54º da Lei nº 5/2011).
Como se sabe, o jogador Ronaldo, titular de várias condecorações nacionais, foi condenado em Espanha, por fraude fiscal, em 23 meses de prisão, suspensa, e numa multa de 18,8 milhões de euros, que teve de pagar.
Pois bem. O Conselho das Ordens Honoríficas depois de analisar essa condenação, entendeu que o caso não configura a situação prevista naquele preceito!!!
Ficamos a saber: cometer crimes fiscais não basta para perder as condecorações. Isso é uma bagatela penal! Isso não desprestigia Portugal!





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