15 julho 2019
Criminalizar as opiniões?
Há aí uma certa esquerda que nutre uma paixão intensa pelo direito penal e uma confiança ilimitada na eficácia da sua ação nos comportamentos. A violência doméstica e os abusos sexuais são o terreno mais frequente de manifestação desse sentimento.
Agora, é a propósito do desgraçado artigo de MFB que se exorta à intervenção penal (ver artigo "Contra a banalização do racismo", "Público" de 13.7, p. 4), citando-se inclusivamente a al. b) do nº 2 do art. 240º do CP, quando pune "difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional". Omitiu-se, porém, a parte final do texto, que é a seguinte:
"com a intenção de incitar à descriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar"...
A criminalização das meras opiniões, mesmo marginais e reprováveis segundo o sentimento da maioria, ou mesmo contra o sentido do texto constitucional, sem apelo a comportamentos ilegais, seria um ato claramente contrário ao princípio do Estado de Direito democrático.
Agora, é a propósito do desgraçado artigo de MFB que se exorta à intervenção penal (ver artigo "Contra a banalização do racismo", "Público" de 13.7, p. 4), citando-se inclusivamente a al. b) do nº 2 do art. 240º do CP, quando pune "difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional". Omitiu-se, porém, a parte final do texto, que é a seguinte:
"com a intenção de incitar à descriminação racial, religiosa ou sexual, ou de a encorajar"...
A criminalização das meras opiniões, mesmo marginais e reprováveis segundo o sentimento da maioria, ou mesmo contra o sentido do texto constitucional, sem apelo a comportamentos ilegais, seria um ato claramente contrário ao princípio do Estado de Direito democrático.