14 junho 2019
o juiz Moro
A
serem verdadeiros os factos dados a lume pelo portal de notícias
Intercept a respeito do juiz brasileiro Sérgio Moro, sobre a
sua actuação no processo Lava Jacto, eles configuram uma gravidade
de tomo. Segundo o que foi revelado, o juiz imiscuiu-se na actividade
do Ministério Público, dando orientações, fornecendo pistas,
apontando erros e canalizando a investigação em determinado
sentido, ou seja, agiu como juiz e como agente daquela magistratura.
Deste modo, sempre em conformidade com tais notícias, violou os
princípios da independência, da imparcialidade, da objectividade e
da isenção. Se juntarmos tudo isso ao facto de ter sido ele o juiz
que instruiu, acusou e julgou Lula da Silva, embora neste último
caso em conformidade com a lei processual do Brasil, que neste ponto
falha um dos requisitos basilares do processo penal democrático, é
caso para dizermos que o juiz actuou como um Leviatã processual.
Independentemente
das consequências processuais, tal comportamento, a ter tido lugar,
configura uma grave responsabilidade disciplinar e pode ser fatal
para a carreira judicial do juiz Moro, se ele, de facto, continuar a
ter pretensões nesse domínio. Mas, mesmo que as não tenha, o seu
crédito ficará irremediavelmente abalado para o exercício de
funções públicas, isto para além do prejuízo para a
credibilidade das instituições judiciárias e do processo contra a
corrupção no Brasil.
Seria
caso para dizer que o ídolo mostrou os seus pés de barro, que,
aliás, já os tinha exibido surpreendentemente ao aceitar ser
superministro de Bolsonaro. Não foi, infelizmente, o primeiro caso a
colar à imagem de Arcanjo Gabriel da justiça a de pouco ortodoxo
aspirante político.
A
reacção de Moro a esta autêntica bomba foi a de afirmar que as
notícias reveladas pela Intercept foram conseguidas
ilegalmente, por intrusão ilícita na esfera privada e que a justiça
iria desencadear uma acção tendente a demonstrar isso mesmo. É
estranho que este juiz, que dá lições de delação premiada em
vários fóruns, recorra a uma tal defesa, quando ele próprio deixou
escapar notícias do processo para a comunicação social, motivando,
pelo menos num caso, um seu pedido de desculpas ao Supremo Tribunal
Federal brasileiro.