14 junho 2019

 

o juiz Moro




A serem verdadeiros os factos dados a lume pelo portal de notícias Intercept a respeito do juiz brasileiro Sérgio Moro, sobre a sua actuação no processo Lava Jacto, eles configuram uma gravidade de tomo. Segundo o que foi revelado, o juiz imiscuiu-se na actividade do Ministério Público, dando orientações, fornecendo pistas, apontando erros e canalizando a investigação em determinado sentido, ou seja, agiu como juiz e como agente daquela magistratura. Deste modo, sempre em conformidade com tais notícias, violou os princípios da independência, da imparcialidade, da objectividade e da isenção. Se juntarmos tudo isso ao facto de ter sido ele o juiz que instruiu, acusou e julgou Lula da Silva, embora neste último caso em conformidade com a lei processual do Brasil, que neste ponto falha um dos requisitos basilares do processo penal democrático, é caso para dizermos que o juiz actuou como um Leviatã processual.
Independentemente das consequências processuais, tal comportamento, a ter tido lugar, configura uma grave responsabilidade disciplinar e pode ser fatal para a carreira judicial do juiz Moro, se ele, de facto, continuar a ter pretensões nesse domínio. Mas, mesmo que as não tenha, o seu crédito ficará irremediavelmente abalado para o exercício de funções públicas, isto para além do prejuízo para a credibilidade das instituições judiciárias e do processo contra a corrupção no Brasil.
Seria caso para dizer que o ídolo mostrou os seus pés de barro, que, aliás, já os tinha exibido surpreendentemente ao aceitar ser superministro de Bolsonaro. Não foi, infelizmente, o primeiro caso a colar à imagem de Arcanjo Gabriel da justiça a de pouco ortodoxo aspirante político.
A reacção de Moro a esta autêntica bomba foi a de afirmar que as notícias reveladas pela Intercept foram conseguidas ilegalmente, por intrusão ilícita na esfera privada e que a justiça iria desencadear uma acção tendente a demonstrar isso mesmo. É estranho que este juiz, que dá lições de delação premiada em vários fóruns, recorra a uma tal defesa, quando ele próprio deixou escapar notícias do processo para a comunicação social, motivando, pelo menos num caso, um seu pedido de desculpas ao Supremo Tribunal Federal brasileiro.





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