23 fevereiro 2006

 

O negacionismo entre nós

O negacionismo afinal já é punido pela lei portuguesa. Quem mo lembra é o nosso companheiro de blogue João Paulo Rodrigues. Com efeito, o art. 240º, nº 2, b), parte final, do Código Penal, pune em certas condições a «negação de crimes de guerra ou contra a Paz e a Humanidade». Quais são em concreto os crimes que não podem ser negados não o diz a lei, que se fica por aquele enunciado indeterminado, a fazer alguma mossa no princípio da legalidade. Mas esse princípio já está habituado a um tratamento pouco carinhoso por parte do legislador.
Aqui fica, pois, o aviso deste vosso amigo. Antes de resolverem negar, pensem bem, procurem listas de crimes daquele tipo (consultem a Internet, enciclopédias, o Guiness, talvez a página do Ministério da Justiça), o maior número possível, pois podem estar incompletas. Cuidadinho na língua, é o que se recomenda.





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