29 junho 2006
Mais um capítulo da guerra ao terrorismo: A declaração da invalidade das comissões militares
O acórdão Hamdam v. Rumsfeld do Supremo Tribunal dos EUA hoje anunciado cujo efeito imediato não é de monta e o mediato não é inteiramente claro (nomeadamente a susceptibilidade da aplicação das Convenções de Genebra, para além do art. 3, poder ser judicialmente imposta, vejam-se as motivações dos juízes Stevens e Kennedy, bem como a circunstância de se invocar essencialmente o poder legislativo do Congresso e não violações da Constituição material), tem um inequívoco valor simbólico, em especial se for lido em conjunto com o acórdão Rasul v. Bush & Al Odah v. United States (sumário deste pode ser visto aqui).
PS- Não se entusiasmem, são só 177 páginas em que, para além das declarações dos vencidos, é necessário confrontar as justificações dos juízes Stevens e Kennedy que integraram a maioria tangencial com variantes, sobretudo, importantes para definir o sentido de jurisprudência futura.
PS- Não se entusiasmem, são só 177 páginas em que, para além das declarações dos vencidos, é necessário confrontar as justificações dos juízes Stevens e Kennedy que integraram a maioria tangencial com variantes, sobretudo, importantes para definir o sentido de jurisprudência futura.