29 junho 2006

 

Os juízes e as férias

Será muito difícil que os juízes marquem julgamentos no período das duas últimas semanas de Julho e até, pelo menos, na primeira semana de Setembro. Não por uma questão de rebeldia, mas por razões práticas que estão à vista.
Em primeiro lugar, ficando equiparados, nesse aspecto, ao regime da função pública, eles têm direito a, pelo menos, 30 dias úteis de férias (os mais velhos terão mais). Ora, os dias úteis que tem o mês de Agosto, somados aos dias úteis do período do Natal e da Páscoa, descontados e devidamente compensados os dias que têm de fazer de turno nas férias, não chegam para perfazer o tempo de férias a que têm direito. Por conseguinte, terão que recorrer ao período que vai de 15 a 31 de Julho, que a lei, afinal, acabou por reconhecer que pode ser utilizado para o efeito.
Em segundo lugar, é preciso ver que os juízes têm de fazer as decisões dos últimos julgamentos que realizaram, ao mesmo tempo que têm de assegurar o andamento normal dos processos pendentes e dos que continuaram a entrar até ao dia 15 de Julho. Grande parte destes terá de ficar, no que implica de estudo aprofundado e preparação para julgamento, para depois das férias. Assim, para salvaguardarem a integralidade das férias, porque não vão fazer as decisões dos últimos julgamentos, nem fazer o referido estudo dos processos entrados em pleno período de gozo daquelas, a tendência será mesmo para não fazer marcações de julgamentos (ressalvados os processos urgentes) algum tempo antes daquele dia 15 de Julho.
Quanto ao tempo após-férias, será de notar, como referido, os processos que entraram mesmo em cima do dia 15 de Julho, e ainda os processos que foram distribuídos entre o dia 15 e o dia 31 de Julho, que não irão ser movimentados por quem eventualmente não estiver de férias a não ser nos seus aspectos correntes e reclamativos de providências imediatas. A isto acresce o número de processos que, por não serem urgentes, não foram distribuídos em Agosto (férias judiciais de Verão) e que irão ser distribuídos em torrente após as férias, como águas que se soltam das albufeiras represadas, uma vez abertas as comportas, juntando-se àqueles processos que são distribuídos normalmente logo nas primeira semana de Setembro.
Quem tem experiência disto sabe que essa perturbação a seguir às férias demora tempo até se normalizar. No Supremo Tribunal de Justiça, que apesar do imenso trabalho não tem a freima da 1.ª instância, era preciso, nos anos até aqui decorridos, o período até ao Natal para, com redobrado esforço, se equilibrar o barco.
E já não falo das leis que são publicadas durante as férias e dos acórdãos do Tribunal Constitucional que continuam a ser publicados também no Diário da República e cuja leitura terá de ser deixada para depois das férias, a menos que haja alguém que a ache indispensável e de sabor insubstituível mesmo nesse período.
Ora, os senhores críticos e vigilantes da forma como os juízes cumprem ou não os novos planos de produtividade terão tudo isto em mente?





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