04 agosto 2006

 

Vistos e dados biométricos


A Comissão elaborou uma proposta de regulamento para a introdução de dados biométricos no sistema de informações sobre vistos.


Lê-se na Exposição de Motivos de tal proposta que se "visa criar a base jurídica necessária para os Estados-Membros recolherem os identificadores biométricos obrigatórios – a fotografia do rosto e as dez impressões digitais – dos requerentes de visto, bem como estabelecer um quadro jurídico para a organização dos serviços consulares dos Estados-Membros na perspectiva da aplicação do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) (...) os Estados-Membros acrescentarão impressões digitais e fotografias enquanto identificadores biométricos aos dados alfanuméricos sobre o requerente e os vistos pedidos, bem como sobre as decisões relativas ao mesmo, a fim de assegurar uma verificação e uma identificação exactas dos requerentes de vistos. O VIS destina-se a melhorar a aplicação da política comum em matéria de vistos, facilitando o procedimento de emissão de vistos, impedindo a escolha do local para obtenção do visto, conhecida por “visa shopping”, facilitando os controlos nas fronteiras externas e reforçando a luta contra a fraude e, no território dos Estados-Membros, contribuindo para a identificação e o regresso de imigrantes em situação ilegal, bem como facilitando a aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003 e contribuindo para a prevenção das ameaças à segurança interna dos Estados-Membros."
São assim objectivos da recolha de dados biométricos o combate à fraude e ao "furto" de identidades, impedir o acesso de imigrantes ilegais e a prevenção de ameaças - mais concretamente de ameaças terroristas. A recolha e utilização de dados biométricos limitar-se-á, no caso, ao reconhecimento facial e às impressões digitais.
Independentemente da bondade dos objectivos que estão na base de tal proposta, cumpre porém que fique explícito como vai ser feita a recolha e armazenamento desses dados pessoais, quem a eles vai ter acesso, com que fim, que medidas se vão tomar para assegurar a fiabilidade do controlo desses dados, a prevenção do acesso por terceiros não autorizados e se a sua recolha vai permitir/autorizar a construção de perfis.
Mais: interessa ainda reconhecer, admitir e afirmar que o uso desta nova forma de vigilância não será A panaceia, pois, na maioria das situações de prevenção do terrorismo, poderá não ser eficaz para os fins a que se propõe.





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