18 janeiro 2007

 

Imediação e Videoconferência

Um novo sistema de videoconferência ligará em breve todos os estabelecimentos prisionais aos tribunais a fim de evitar a deslocação de reclusos. A ideia, está claro, é poupar; coisa que é, em si mesma, legítima. O que não se percebeu ainda é se a medida será aplicada indistintamente a reclusos arguidos e a reclusos testemunhas. Se for esse o caso, então ela suscita reservas uma vez que representa mais uma machadada no princípio da imediação do tribunal com o arguido que sai sempre algo beliscado mesmo no caso de audição por videoconferência. O argumento de que o tribunal sempre pode exigir a presença do arguido vale pouco. O que é previsível é que, nesses casos, a excepção (ausência física) se torne regra, e regra precisamente para aqueles que, por estarem privados da liberdade, têm de facto, presumivelmente, menos competência de acção.





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