14 março 2007

 

Perigo das contaminações (2) - aditamento a propósito do SIRP, SISI e do Conselho Superior de Investigação Criminal

Na sequência do anterior postal, um breve aditamento sobre os dados que me parecem merecedores de reflexão na recentemente publicada lei do SIRP e na resolução do Governo sobre o SISI.
A controvérsia tem incidido, alternada ou simultaneamente, sobre dois perigos: (a) de se estar a resvalar para um excessivo arsenal de meios intrusivos e coercivos ao dispor do Estado; (b) de, no seio do Estado, se estarem a concentrar numa única entidade demasiados poderes «sensíveis». Abordagens que se podem constatar através da consulta do Bloguítica que se tem destacado no acompanhamento crítico da iniciativa governamental - e na identificação de tópicos fundamentais, por exemplo, as exigências de ‘horizontal accountability’ e as múltiplas resistências numa sociedade, como a portuguesa, culturalmente restringida, nesta e noutras matérias, a esquemas verticais (espero também poder retomar este tema em breve).

Neste momento, estou longe de acompanhar duas das linhas críticas avançadas por alguns:
1- Colocar no mesmo saco o cartão de cidadão e o documento único automóvel, por um lado, e as reformas dos serviços de informação, polícias e investigação criminal, por outro, ainda que justificado pelo natural receio gerado pelos mecanismos proporcionados pela evolução tecnológica, depende para uma crítica sustentada que ainda não li, de uma ponderação e concretização das vantagens e riscos daquelas modernizações burocráticas.
2- Na análise do SIRP e SISI de forma atomizada, também não se me apresenta como problemática a concentração da responsabilidade política e do controlo governamental de serviços com o mesmo espectro funcional. Ou seja, à partida, não vejo razões para obstar à balcanização de serviços de informações, por um lado, e de polícias, por outro, através de duas entidades unitárias com funções de coordenação e inclusive alguns poderes de direcção.
Questão distinta é se o reforço dos mecanismos de uma direcção global não é acompanhada do concomitante e paralela alteração dos meios de fiscalização e controlo externos desses serviços, sob pena, de se estar a reforçar o poder (e consequentemente os perigos associados) e a debilitar o seu escrutínio.

O que me preocupa:
(1) Que o processo de unificação da coordenação e direcção dos serviços de informações e das polícias compreenda uma unificação da respectiva direcção bipolar, e, para utilizar terminologia da resolução, a aposta centrada na criação de «interfaces» no quadro de «geometrias variáveis»;
(2) A diluição da destrinça funcional entre informações da República, prevenção e repressão criminal.

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