07 outubro 2007

 

Ministério Público e Tribunais (2) – A dita gestão e o seu órgão

Por causa disto, houve quem generosamente me esclarecesse do pressuposto erróneo que prejudica o aí escrito: Como é possível afirmar que não há gestão de recursos humanos quando a lei diz que o Conselho Superior do MP (CSMP) é o órgão de gestão da respectiva magistratura?
Este postador decerto desconhecia a existência do CSMP, contudo apesar desse pecadilho vai permitir-se agora indagar em que se concretiza essa actividade gestionária dos magistrados do MP, que, ao que parece, centra-se em duas tarefas: apreciação dos relatórios classificatórios dos inspectores e realização do movimento de magistrados.
A primeira das aludidas tarefas só pode ser compreendida se se tiver em atenção que o CSMP não é um órgão técnico, a nomeação (interna e externa) dos seus membros é de cariz estritamente político e não compreende um escrutínio de competências, tem um funcionamento colegial de acordo com a regra da maioria e profere decisões finais (diga-se que em quantidades avassaladoras em curtos períodos de tempo de deliberação) sobre relatórios de inspectores singulares, cuja forma de selecção também não obedece a qualquer escrutínio conhecido (o respectivo exercício também não está vinculado a factores mensuráveis ou rígidos). As notações servem assim para identificar e destacar disfunções ao nível das competências mínimas e prestar o reconhecimento pelo decurso do tempo no exercício das funções e não para discriminar magistrados em função das competências e habilitações técnico-profissionais (daí que inexista qualquer conexão, relevante no funcionamento burocrático, entre as classificações e competências aferidas relativamente a funções ou áreas profissionais mas apenas a categorias da cadeia).
Já sobre o movimento, em regra anual, de transferências e promoções de magistrados é um acto estritamente mecânico, sujeito a um conjunto de variáveis rígidas (a antiguidade e a classificação que, além de um dado inócuo em termos substanciais, ao fim de algum tempo é quase invariavelmente a mesma, dita de «mérito»), que poderia ser feito através de um simples programa informático (sendo necessário apenas um técnico informático devidamente habilitado sobre as poucas variáveis) que, atento o escalonamento dos concorrentes, os distribuísse em função das suas ordens de preferências. O colégio dos membros do conselho servirá, nesta magna tarefa, apenas para detectar eventuais “erros” (independentemente do que sejam estes) – este funcionamento é bem exemplificado aqui ou como se refere aqui, «quem quiser estar atento compreende e até entende!».
Isto é gestão? Eu arriscaria pensar que não.

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