26 novembro 2007

 

«Nenhuma independência funcional» ou uma questão de confiança

«Os magistrados do Ministério Público não gozam individualmente de nenhuma independência funcional» (Vital Moreira, o blogonauta da Causa Nostra o determina).
«O sistema judiciário tem de assentar num princípio de confiança relativamente à capacidade dos magistrados – tanto judiciais como do Ministério Público – actuarem, nos casos que lhes são submetidos, com a «independência vocacional» que tem necessariamente de caracterizar o exercício das respectivas funções» (Tribunal Constitucional no acórdão nº 581/2000).

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