22 junho 2008

 

Direito de retenção

Este conhecido instituto de direito civil tem agora um importante impulso no direito europeu, ao ser aplicado aos "imigrantes irregulares"
É assim: identificado um "imigrante irregular" no (sagrado) solo europeu (que não foi feito para ser pisado por estrangeiros de bolsos vazios), ele é logo "convidado" para regressar lá para o sertão de onde veio, no prazo de 30 dias.
Caso o "irregular" não aceite o convite ou tenha aspecto de querer fugir, entra em acção o tal "direito de retenção", que permite ao estado "reter" o "irregular" até 18meses, em "centros" apropriados para o efeito. (Qualquer semelhança entre retenção e prisão não é pura coincidência.)
A Europa gosta muito de prègar democracia e direitos humanos aos outros, mas por vezes não se enxerga.
O mais interessante é que um membro do Governo português, aliás um jurista qualificado, José Magalhães, classificou a medida como um "passo positivo", com o argumento de que actualmente há países em que o tal "direito de retenção" é maior ou mesmo ilimitado.
Quando pensamos que já nada nos pode surpreender, eis que uma (desagradável) surpresa espera por nós.





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