12 julho 2008
IVG: algumas primeiras conclusões
Aqueles que acendem velinhas à porta dos hospitais onde se pratica a IVG deviam atentar nos dados que o Director-Geral de Saúde divulgou, agora que passa um ano da vigência da lei despenalizadora, desde logo os que se referem à queda vertical das septicémias e das perfurações de órgãos provocadas por aborto clandestino e inseguro.
Também se recomenda àqueles veladores a informação de que houve 700 mulheres que optaram pelo prosseguimento da gravidez após a consulta prévia de aconselhamento, prova de que esta não constitui um mero procedimento burocrático.
Mas outros dados importa reter. O número de IVG realizadas no sistema de saúde foi de 14 247, sendo a esmagadora maioria por método medicamentoso, que é o método aconselhável quando utilizado até à 9ª semana. Note-se também que foi o sistema público que assumiu a grande maioria dos actos, contrariamente ao que sucede em Espanha, onde a IVG está "privatizada".
Por último, registe-se que a objecção de consciência não constituiu obstáculo à aplicação da lei, tendo o Estado providenciado pela disponibilização dos meios necessários à realização da IVG sempre que requerida nos termos legais, sem prejuízo do respeito pela objecção dos objectores.
Um balanço francamente positivo, pois, da aplicação da lei.
Também se recomenda àqueles veladores a informação de que houve 700 mulheres que optaram pelo prosseguimento da gravidez após a consulta prévia de aconselhamento, prova de que esta não constitui um mero procedimento burocrático.
Mas outros dados importa reter. O número de IVG realizadas no sistema de saúde foi de 14 247, sendo a esmagadora maioria por método medicamentoso, que é o método aconselhável quando utilizado até à 9ª semana. Note-se também que foi o sistema público que assumiu a grande maioria dos actos, contrariamente ao que sucede em Espanha, onde a IVG está "privatizada".
Por último, registe-se que a objecção de consciência não constituiu obstáculo à aplicação da lei, tendo o Estado providenciado pela disponibilização dos meios necessários à realização da IVG sempre que requerida nos termos legais, sem prejuízo do respeito pela objecção dos objectores.
Um balanço francamente positivo, pois, da aplicação da lei.