28 novembro 2008

 

A propósito de julgamentos, provas e juízos



Há uns tempos, a propósito das verdades processuais afirmei que A questão que se coloca é saber se a verdade judiciária, e em particular do processo penal, pode conviver com outras verdades, nomeadamente afirmadas por outros órgãos do Estado (por exemplo comissões parlamentares de inquérito) ou pela sociedade civil (no quadro de indagações factuais levadas a cabo, por exemplo, no âmbito do jornalismo ou da história).
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A problematização deste tema e dos valores em colisão, bem como sobre a redefinição política dos espaços de controvérsia social sobre factos que foram (estão a ser ou podem vir a ser) objecto de processos judiciais (em especial de processos penais), parece ser hoje uma exigência e será um bom sinal para a democracia que se superem tabus em nome da discussão racional
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Nas últimas semanas alguns casos (julgamento de Fátima Felgueiras, de assaltos e homícidio em Oliveira de Azemeis e julgamento/saga Casa Pia), vieram a colocar novamente na mesa o problema da credibilidade dos veredictos penais. Apesar de tal suscitar alguns dos problemas que referi aqui, existe, no mínimo, um aspecto positivo (whishful thinking ?): que o olhar sobre a forma como se decide a verdade nos julgamentos criminais permita um acesso a um acervo de regras e procedimentos fixados e aplicados em nome do interesse público (em sentido amplo incluindo os interesses da defesa) que, paradoxalmente, não é publicamente conhecido. E uma expectativa, que o olhar possa evoluir para a discussão sobre os modelos de epistemologia judiciária adoptados no processo penal português e que esta ultrapasse o universo dos juristas (se é que aí ocorre), e, já agora, se analise em termos de efectiva legitimidade democrática, e num quadro de discussão racional intersubjectiva o que se quer com as regras da prova penal.

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