03 novembro 2009
O "serviço de Justiça"
Do programa do Governo relativo à Justiça sobressaem as seguintes afirmações preliminares: "O Governo promoverá novas políticas para melhorar a qualidade do serviço público de Justiça, pugnando por uma Justiça que seja vista pelos cidadãos mais como serviço do que como poder. O Governo orientará a sua acção no sentido de a Justiça ser virada para o cidadão, como consumidor de um serviço."
É mesmo assim: a Justiça vista como um serviço, entre outros, à disposição não propriamente do cidadão, mas sim do consumidor (essa versão pós-moderna do cidadão)!!!
Será então que "ir à Justiça" é o mesmo que ir à mercearia ou ao cinema? É um puro acto de "consumo"? Ao entrar no tribunal, o cidadão, perdão, o consumidor vai na realidade consumir alguma coisa (para além, talvez, de tempo e paciência)?
Sob a aparente capa (meritória) de promoção da cidadania, o programa aponta claramente para a administrativização da função judicial, que é um dos poderes do Estado, um dos seus poderes soberanos, como vem na Constituição, que o programa do Governo não pode alterar.
E a mutação do cidadão em consumidor também não é uma promoção, mas sim uma redução do seu papel e estatuto.
Esta concepção administrativista/funcionalista da Justiça, por muito bem intencionada que seja, perverte os fundamentos do Estado de Direito.
Os pretendidos ganhos em termos de celeridade, transparência, produtividade e previsibilidade, objectivos obviamente desejáveis, não podem ser obtidos à custa do estatuto constitucional dos tribunais enquanto órgãos de soberania, nem das garantias dos juízes, nem da autonomia do MP.
Mas aguardemos a concretização em propostas de lei das ideias gerais agora enunciadas.
É mesmo assim: a Justiça vista como um serviço, entre outros, à disposição não propriamente do cidadão, mas sim do consumidor (essa versão pós-moderna do cidadão)!!!
Será então que "ir à Justiça" é o mesmo que ir à mercearia ou ao cinema? É um puro acto de "consumo"? Ao entrar no tribunal, o cidadão, perdão, o consumidor vai na realidade consumir alguma coisa (para além, talvez, de tempo e paciência)?
Sob a aparente capa (meritória) de promoção da cidadania, o programa aponta claramente para a administrativização da função judicial, que é um dos poderes do Estado, um dos seus poderes soberanos, como vem na Constituição, que o programa do Governo não pode alterar.
E a mutação do cidadão em consumidor também não é uma promoção, mas sim uma redução do seu papel e estatuto.
Esta concepção administrativista/funcionalista da Justiça, por muito bem intencionada que seja, perverte os fundamentos do Estado de Direito.
Os pretendidos ganhos em termos de celeridade, transparência, produtividade e previsibilidade, objectivos obviamente desejáveis, não podem ser obtidos à custa do estatuto constitucional dos tribunais enquanto órgãos de soberania, nem das garantias dos juízes, nem da autonomia do MP.
Mas aguardemos a concretização em propostas de lei das ideias gerais agora enunciadas.