15 janeiro 2010

 

O brilho de um bastão revelado entre férias, originalidades, forças de bloqueio e dificuldades… constitucionais

aqui foi destacada a originalidade de «mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento"». Maia Costa no seu texto também lembrou que o «O Bastonário vigente já "assumiu" a "vitória" como sua», autoria que certamente justifica que o brilho hermenêutico da construção salvadora de faces e interesses plúrimos escape a mentes menos clarividentes do que a do generoso distribuidor de bastonadas, e, agora, de originalidades legislativas.
Com efeito, o jurista que Marinho Pinto também será, com a sua proverbial modéstia, decidiu partilhar com o povo que o «teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo» (artigo de 6-1 do JN lido aqui), e enquanto brilhante legislador relativamente às reservas suscitadas por alguns, reagiu: «’Gostam muito de colocar dificuldades’, observa o bastonário dos advogados. Para si, é ‘claríssimo’ que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos».
Como se sabe, uma das dificuldades com que, por vezes, iluminados fazedores do direito (e facilitadores em nome da ordem) chocam é a dos textos constitucionais compressores da generosa regeneração pela lei nova.
Daí que, para evitar quaisquer perdigotos advenientes de espirros de bastão em punho, seja avisado não colocar perguntas sobre a perfeição da obra de um marinho de águas profundas e salgadas, nomeadamente se a novel prescrição de «mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento"» aplicando-se ao processo penal, além da virtude inerente à inovação conceptual, encerra uma nova categoria jurídico-constitucional que regula a contagem dos prazos em processo penal mas não constitui nem uma regra relativa ao processo penal nem uma norma de organização dos tribunais, não integrando as reservas da alíneas c) e p) do art. 165.º da Constituição e podendo consequentemente ser aprovada por decreto-lei de acordo com o projecto marinho. Será uma espécie de norma estatutária da Ordem dos Advogados a que esses profissionais bem como todos os outros, incluindo os tribunais, se têm de se curvar sob pena de serem remetidos por sua excelência o bastonário legislador facilitista para o grupo dos que «Gostam muito de colocar dificuldades».

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