23 julho 2010

 

Comunicado sobre a propositura de inventários na «silly season»

Assim, em alternativa, abrem-se às partes duas opções:
1.ª) Aguardar a publicação da nova lei para intentar o processo de acordo com o regime vigente;
2.ª) Instaurar o processo de inventário nos tribunais apesar da entrada formal em vigor do novo regime do Inventário após 18 de Julho, apesar do risco de rejeição do processo por incompetência, apesar de, assim que a nova lei entrar em vigor, todos os actos praticados fiquem “ratificados”.


O trecho acima não é uma sugestão entre bicas (eventualmente pingadas) é um ministerial comunicado a solicitar a cooperação de todos os profissionais forenses, "apesar" do fino recorte comunicativo, "apesar" de algumas dúvidas suscitadas pela entrada em vigor de uma lei nova com prescrições opostas ao comunicado mas que é velha por outra estar prestes a ser aprovada para a substituir, "apesar" de não se conhecer a redacção da novíssima lei que ainda não foi aprovada na especialidade...

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