09 setembro 2010

 

Um depósito com atraso perturbador

A leitura da decisão do processo "Casa Pia" no passado dia 3, mau grado as "dúvidas" suscitadas por um advogado aquando da sua leitura, produziu os efeitos associados à prolação de uma qualquer sentença da 1ª instância: um remate, ainda que provisório, do processo, com o consequente restabelecimento, ainda que precário, da "paz jurídica" perturbada, particularmente perturbada, no caso, pela gravidade das infracções e também pela dilação do julgamento. As vítimas naturalmente reagiram bem, os arguidos mal, mas nem poderia ser de outra maneira, o acórdão não iria nunca contentar todos.
Uma coisa era certa: havia já uma (primeira) decisão, o processo avançava necessariamente para nova fase.
Este efeito terminante, imperativo, peremptório, da decisão tem vindo, porém, a diluir-se. A decisão foi lida, mas não depositada "logo após", como impõe o art. 372º, nº 5 do CPP. O depósito foi adiado para uns dias depois, mais tarde para um dia depois, depois mais um dia... até ver...
O que dá azo evidentemente a toda a espécie de especulações por parte dos que querem sobretudo jogar fora do processo...
Este dificilmente explicável atraso no depósito prejudicou inquestionavelmente não propriamente o teor da decisão, mas o seu efeito socialmente pacificador.
Fica ao menos a lição para o futuro.





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