18 novembro 2010

 

O direito à greve - Há cem anos (e 18 dias) na I.ª República

Portaria de 31 de Outubro :

Attendendo a que a Republica, em harmonia com as ideias, expressas no seu programa e largamente affirmadas, acceita, como principio, o direito à greve, assumpto este que, todavia, carece de ser profundamente ponderado;
Attendendo a que os mais altos sentimentos de justiça e solidariedade social animamo Governo Provisorio da Republica Portugueza, sendo sua opinião assente que os assumptos rvconomico-sociaes devem merecer o mais aturado estudo;
Hei por bem determinar que, até as Côrtes Constituintes darem a sua resolução sobre tão importante objecto, seja constituida pelos cidadãos Pedro Muralha, typographo; Alfredo Ladeira, constructor civil; Sebastiao Eugenio, corticeiro; José de Almeida, caixeiro, Emilio Costa, publicista; Alfredo de Brito, industrial; José Pinheiro de Bello, commerciante; Francisco de Almeida Grandella, commerciante e industrial; e Estevam de Vasconcellos, medico, uma commissao encarregada de receber todas e quaesquer reclamações que as pendencias e dissenções entre patrões e assalariados possam suggerir, procurando essa mesma commissãp harmonizar todos os interesses legitimos, e propondo ao Governo quaesquér providencias ou medidas que, com tal intuito, convenha pôrem-se em execução.
Dado nos Paços do Governo da Republica em 11 de outubro de 1910. - O ministro do interior Antonio José Almeida.


A portaria tinha como título: Acceita, como principio, o direito à greve, e nomeia uma commissão para estudar e propôr ao governo quaesquer providências que convenha pôrem-se em execução.

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