22 novembro 2011
sentença abreviada
Este é um bom debate.
Como co-autor das propostas objecto de critica no post anterior, apenas contra-argumento sobre os argumentos avançados relativos à sentença abreviada.
Na proposta não está em causa, que fique bem claro, uma sentença sem fundamentação.
Não há nem pode haver sentenças sem serem fundamentadas.
A fundamentação assume-se como essência da decisão e razão de ser da própria legitimação da decisão (e, reflexamente da legitimação de quem a profere, os órgãos jurisdicionais)
Agora a forma da fundamentação pode assumir uma forma ( é disto que falamos) oral. Naturalmente registada em suporte digital.
E sempre passível de reapreciação por um segundo grau de jurisdição, logo que transcrita.
É essa a opção que sustenta a proposta.
Como co-autor das propostas objecto de critica no post anterior, apenas contra-argumento sobre os argumentos avançados relativos à sentença abreviada.
Na proposta não está em causa, que fique bem claro, uma sentença sem fundamentação.
Não há nem pode haver sentenças sem serem fundamentadas.
A fundamentação assume-se como essência da decisão e razão de ser da própria legitimação da decisão (e, reflexamente da legitimação de quem a profere, os órgãos jurisdicionais)
Agora a forma da fundamentação pode assumir uma forma ( é disto que falamos) oral. Naturalmente registada em suporte digital.
E sempre passível de reapreciação por um segundo grau de jurisdição, logo que transcrita.
É essa a opção que sustenta a proposta.