22 novembro 2011

 

sentença abreviada

Este é um bom debate.

Como co-autor das propostas objecto de critica no post anterior, apenas contra-argumento sobre os argumentos avançados relativos à sentença abreviada.

Na proposta não está em causa, que fique bem claro, uma sentença sem fundamentação.
Não há nem pode haver sentenças sem serem fundamentadas.
A fundamentação assume-se como essência da decisão e razão de ser da própria legitimação da decisão (e, reflexamente da legitimação de quem a profere, os órgãos jurisdicionais)

Agora a forma da fundamentação pode assumir uma forma ( é disto que falamos) oral. Naturalmente registada em suporte digital.
E sempre passível de reapreciação por um segundo grau de jurisdição, logo que transcrita.

É essa a opção que sustenta a proposta.





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