11 novembro 2011

 

As duas justiças II

Coisa diferente de haver um disfuncionamento no sistema de justiça que favorece os poderosos e desprotege os fracos, encontrando a sua última razão de ser nas desigualdades que estruturam a sociedade portuguesa, é o diferente tratamento de que podem ser alvo, nos tribunais, uns e outros.
Os poderosos socorrem-se de prestigiados e caros advogados, que planeiam a defesa até à mais ínfima minúcia, mobilizando toda a panóplia de meios ao dispor, exercendo sobre o processo uma vigilância constante, espiolhando o mais pequeno detalhe, levantando toda a sorte de questões, esquadrinhando irregularidades e nulidades, suscitando incidentes, juntando pareceres de professores universitários bem pagos, para reforçarem os seus pontos de vista.
Ao mesmo tempo, os meios de comunicação social dão, quase sempre, ampla cobertura a estes casos e, frequentemente, funcionam como câmara de eco das pretensões dos seus protagonistas.
Os mais fracos, na maior parte dos casos, têm que socorrer-se de advogados mais modestos ou oficiosos. Não quer dizer que não sejam honestos, estudiosos, competentes e que se não esforcem por obter uma boa justiça. Porém, não têm a mesma disponibilidade, nem tempo, nem porventura estímulo para burilarem até um grau extremo (para não dizer «sofisticado») o aprofundamento de questões que muitas vezes são rebuscadas na sua apresentação formal ou na sua exploração conceptual; nem meios económicos (que são os dos clientes) para se socorrerem de pareceres de especialistas, na sustentação de elaboradas estratégias de defesa. Muito menos terão a apetência para esquadrinharem o processo milimetricamente à procura de qualquer pretexto para controvérsia, ou para percorrerem toda a escala de recursos, mesmo que as hipóteses de ganharem sejam poucas ou mesmo nulas, ou (o que é pior) para complicarem o processado com toda a espécie de incidentes.
Por outro lado, estes arguidos não dispõem de tempo de antena na comunicação social, que os descrimina soberanamente numa grande parte dos casos, porque eles não são «notícia», mas apenas, quando muito, «faits divers».
Assim, o andamento destes processos é menos problemático, menos recheado de incidentes, a justiça mais fácil de fazer e os próprios tribunais terão a tendência natural para não lhes darem um tratamento tão exaustivo (porque não têm o foco da comunicação social, a impertinência da controvérsia permanente, o elaborado de complicadas questões, o prestígio de advogados e juristas de nomeada, mobilizados para a nobre campanha da defesa).
Todavia, deveria ser precisamente em situações destas, de visível falta de meios, que os tribunais deveriam dar uma atenção redobrada aos casos que têm entre mãos, pensando duas vezes antes de se decidirem por uma solução de forma, aprofundando, dentro dos seus poderes de cognição, o conhecimento das circunstâncias em que se desenrolaram os factos, exigindo relatórios sociais exaustivos e até exercendo, em certas condições, um papel supletivo em falhas que relevam de notória debilidade da defesa.





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