15 abril 2012

 

Enrqiuecimento ilícito: o que se seguirá?

Chumbado pelo TC o projeto de criminalização do enriquecimento ilícito (em que se empenharam todos os partidos menos o PS, honra lhe seja feita), como era inevitável (embora nem sempre as inevitabilidades sejam reconhecidas pelo TC), os vencidos não se dão por tal e querem prosseguir a "luta", que é muito popular. Tão popular que a deputada do PSD Teresa Leal Coelho, confrontada com a afirmação do TC de que o crime não tinha bem jurídico, respondeu: "É a transparência, a probidade e o dever de verdade cívica. Basta descer à rua e perguntar às pessoas." ("Público", de 6.4.2012). O populismo da iniciativa legislativa não poderia ficar mais bem desmascarado! Mas como podem os inconformados deputados contornar o acórdão do TC? Creio eu que só convertendo o crime em crime de desobediência, como veio agora propor no "Público" de ontem, Magalhães e Silva: criar-se-ia um dever de participar todo o acréscimo patrimonial, acima de determinado valor, que esteja em desconformidade com as declarações fiscais do participante. A conduta típica seria a violação desse dever. O bem jurídico do novo crime seria a "transparência patrimonial". Esta tipificação resistiria em parte às objeções do acórdão do TC, porque não haveria violação do princípio da presunção de inocência. Mas, quanto ao bem jurídico, é mais duvidoso. Na verdade, e pondo de parte as dificuldades de determinação concreta do dever de comunicação, deverá impor-se aos cidadãos um tal dever? Não cabe ao Estado investigar as situações suspeitas de ilegalidade? Pode impor-se aos cidadãos o dever de autoincriminação? Ficamos no entanto a aguardar as iniciativas que se seguem.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)