20 agosto 2014
Leituras rígidas e leituras moles da Constituição
Paulo Rangel veio mais uma vez criticar a "leitura rígida" da Constituição feita pelos juízes do TC. Estranho "conceito" este num jurista ilustre como ele é... Não conheço nenhum tratado de direito que distinga entre interpretações rígidas e "maleáveis" da lei. Os critérios da interpretação da lei vêm definidos no art. 9º do Código Civil: uma interpretação não literal, mas respeitando o espírito da lei, desde que vertido no próprio texto legal. A tarefa da interpretação da lei é uma tarefa de rigor, observando os critérios jurídicos estabelecidos. E o rigor é inimigo da maleabilidade pretendida por Rangel. Aliás, verdadeiramente, ele não pretende uma interpretação "maleável" da Constituição. Como já "explicou" um dia, ele quer pura e simplesmente que a nossa Constituição seja "lida" (ou seja, adaptada/revista) à luz de uma "constituição europeia não escrita", que seria constituída por uma amálgama de legislação e de jurisprudência europeias... Uma "constituição" elaborada nos gabinetes de Bruxelas, sem qualquer legitimidade popular, pelo menos enquanto texto constitucional da Europa, com força vinculativa relativamente aos estados membros. É essa "leitura mole" que Rangel repetidamente vem propondo aos juízes do TC, na falta de uma revisão constitucional democraticamente realizada...