17 agosto 2014
O Tribunal Constitucional de novo a marcar posição
A
coisa, digamos, mais risível é a interpretação dos acórdãos do Tribunal
Constitucional em termos contabilísticos (para não dizer, em termos de mercearia)
e segundo o princípio “a ver se pega”. É
um raciocínio que é mais ou menos assim: se o Tribunal não aceitou que um corte
(porque se trata sempre e só de cortes) de Y não era admissível, mas já considerou
anteriormente que um corte de X era aceitável, então vai-se reeditar a medida
com um corte próximo desse valor já aceite para ver se passa; se o Tribunal já deixou
passar uma medida transitória com um corte de X, vai-se forçar a mesma medida
com um corte um pouco mais ousado, a partir de Y, por exemplo, mas
verificando-se depois que esse corte não passou, reedita-se a mesma medida com
um corte semelhante ao primeiro, e tendo essa medida passado já no crivo do
Tribunal, então vai-se propor que a mesma seja para sempre, porque sendo para
sempre, a medida converte-se em estrutural e já desaparece o problema da
transitoriedade com que nasceu.
Claro
que, por este processo contabilístico e ao mesmo tempo aleatório, nunca se
acerta em nada. Por esta forma tipo totobola ou totoloto, nunca se vai a parte
alguma. Admira é que se façam interpretações deste estilo, sem atentar bem no
tipo de lógica, de raciocínio e de elaboração dos princípios estruturantes do
discurso que tem sido produzido pelo TC. O resultado viu-se mais uma vez com
estes dois últimos acórdãos. Não sei se eram estas “as boas notícias para o governo”
que se esperavam e a que o Prof. Marcelo se referiu na TVI e que, durante toda
a semana que passou, a mesma estação de TV não se cansou de retransmitir.
Sei
é que os ditos acórdãos se situam na mesma linha coerente (Passos Coelho diz
que não, mas é a opinião dele), contida e esperável (ou expectável, como agora sói dizer-se)
da jurisprudência anterior do Tribunal. As leituras que se têm feito é que são
incoerentes, porque norteadas por um espírito totobolista.