02 julho 2014

 

Ainda a propósito do Tribunal Constitucional


 

No “post” anterior tinha a intenção de me referir à questão da extinção do Tribunal Constitucional, mas passou-me, talvez porque essa questão não seja para levar muito a sério nas presentes circunstâncias. Não é que os seus adeptos declarados ou encobertos, se pudessem, não a encarassem a sério. Mas não podem. Por enquanto, limitam-se a esta confrontação a que muitos chamam, com propriedade, de guerrilha.

Ainda ontem ouvi Fátima Bonifácio, na SIC Notícias, a defender a reforma dolorosa do Estado que é preciso fazer – reforma que viria a traduzir-se na recondução do Estado às suas funções clássicas, com a consequente extirpação das suas funções sociais e privatização da maior parte dos serviços prestados nessa área, e dispensa maciça de funcionários públicos. Daí a reforma ser apelidada de dolorosa. Nada que constitua propriamente uma novidade.

Nessa reforma estaria abrangida, não a extinção do Tribunal Constitucional (porque Fátima Bonifácio disse que não era tola), mas a reponderação das suas funções, ou seja, o confinamento destas a um espaço de inocuidade. Tudo isso a envolver uma revisão da Constituição, para a qual seria necessário o tão desejado acordo entre os partidos do chamado “arco da governação” (PSD, CDS e PS).

Essa é que seria a solução ideal. Para esse peditório andam a pedir várias excelências, como se sabe.

 

Paulo Rangel, no Público, também de ontem, ocupa-se da referida questão da extinção do Tribunal Constitucional, a pretexto da jogada de Jardim e dos deputados do PSD da Madeira na Assembleia da República, e contraria o objectivo de ver integrada numa secção do Supremo Tribunal de Justiça a jurisdição constitucional.

Também eu sou contra essa integração, que alguns defendem, se calhar por pensarem que ela traria, com alguns arranjos adequados, o esbatimento da intransigência na defesa de certos princípios e direitos constitucionais, e outros, por razões algo corporativas, crendo que assim prestigiariam o STJ. Voto no pluralismo judiciário. Mas se acompanho Paulo Rangel nesse voto, de maneira nenhuma apadrinho o que ele diz da jurisprudência do TC: que é muito conservadora. Ou melhor subscrevo a afirmação num certo sentido: no de que é preciso conservar alguma coisa, para que nem tudo vá na enxurrada, como já escrevi neste blogue.

Conservadorismo, ou se calhar até pior do que isso, existe na política que tem conduzido a este retrocesso em matéria de direitos fundamentais, sobretudo da área económica, social e cultural, a ponto de, sob muitos aspectos, nos encontrarmos já no ponto em que começou o “25 de Abril”. 

 





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)