02 julho 2014
Ainda a propósito do Tribunal Constitucional
No “post” anterior
tinha a intenção de me referir à questão da extinção do Tribunal
Constitucional, mas passou-me, talvez porque essa questão não seja para levar
muito a sério nas presentes circunstâncias. Não é que os seus adeptos
declarados ou encobertos, se pudessem, não a encarassem a sério. Mas não podem.
Por enquanto, limitam-se a esta confrontação a que muitos chamam, com
propriedade, de guerrilha.
Ainda ontem ouvi Fátima
Bonifácio, na SIC Notícias, a defender a reforma
dolorosa do Estado que é preciso fazer – reforma que viria a traduzir-se na
recondução do Estado às suas funções clássicas, com a consequente extirpação
das suas funções sociais e privatização da maior parte dos serviços prestados
nessa área, e dispensa maciça de funcionários públicos. Daí a reforma ser
apelidada de dolorosa. Nada que
constitua propriamente uma novidade.
Nessa reforma estaria
abrangida, não a extinção do Tribunal Constitucional (porque Fátima Bonifácio
disse que não era tola), mas a reponderação das suas funções, ou seja, o
confinamento destas a um espaço de inocuidade. Tudo isso a envolver uma revisão
da Constituição, para a qual seria necessário o tão desejado acordo entre os
partidos do chamado “arco da governação” (PSD, CDS e PS).
Essa é que seria a
solução ideal. Para esse peditório andam a pedir várias excelências, como se
sabe.
Paulo Rangel, no Público, também de ontem, ocupa-se da referida
questão da extinção do Tribunal Constitucional, a pretexto da jogada de Jardim
e dos deputados do PSD da Madeira na Assembleia da República, e contraria o
objectivo de ver integrada numa secção do Supremo Tribunal de Justiça a
jurisdição constitucional.
Também eu sou contra
essa integração, que alguns defendem, se calhar por pensarem que ela traria,
com alguns arranjos adequados, o esbatimento da intransigência na defesa de
certos princípios e direitos constitucionais, e outros, por razões algo
corporativas, crendo que assim prestigiariam o STJ. Voto no pluralismo
judiciário. Mas se acompanho Paulo Rangel nesse voto, de maneira nenhuma
apadrinho o que ele diz da jurisprudência do TC: que é muito conservadora. Ou
melhor subscrevo a afirmação num certo sentido: no de que é preciso conservar
alguma coisa, para que nem tudo vá na enxurrada, como já escrevi neste blogue.
Conservadorismo, ou se
calhar até pior do que isso, existe na política que tem conduzido a este
retrocesso em matéria de direitos fundamentais, sobretudo da área económica,
social e cultural, a ponto de, sob muitos aspectos, nos encontrarmos já no
ponto em que começou o “25 de Abril”.