08 julho 2014

 

Interesse público e interesse do público

Não quero comentá-la propriamente, até porque não transitou ainda em julgado, mas a sentença sobre o bebé do Ronaldo parece trazer achegas importantes sobre os limites da liberdade de expressão, ao estabelecer um critério para a delimitação entre o "interesse público" e o "interesse do público". Diz-se na sentença sobre o interesse público: "Um facto cujo conhecimento possa influir no leque de escolhas que o cidadão tem o direito de fazer, nos planos social, político, cultural e económico, numa sociedade democrática e aberta." O interesse público tem, pois, a ver com a cidadania, com o exercício dos direitos que a preenchem. Daí que a liberdade de expressão ou de informação prevaleça, em princípio, sobre outros direitos conflituantes. Mas o "interesse do público" é geralmente a curiosidade mórbida e mesquinha de certo "público" pela vida alheia. Essa curiosidade, de que vive muita imprensa (e Portugal não é dos piores exemplos, em Inglaterra a imprensa tablóide é muito pior), não merece nenhuma proteção.





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